Tribunal considerou legal prisão de condenados em segunda instância.
Para Celso de Mello, entendimento vai contra a presunção da inocência.
O entendimento é diferente do aprovado pelo plenário do Supremo em fevereiro, por sete votos a quatro. Na ocasião, os minstros decidiram admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Celso de Mello votou contra na época.
A decisão do plenário não tinha o chamado efeito vinculante, que é quando deve ser aplicada a todos os casos na Justiça. A expectativa, no entanto, era que esse entendimento servisse de orientação para as condenações em segunda instância.
Ao suspender, no início da semana, a prisão de um condenado por homicídio em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Celso de Mello justificou que o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado - que é quando se esgotam todas as possibilidades de recursos - ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
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