12.25.2009

Deficientes visuais: Anvisa exige que embalagens de medicamento tenha o nome em braile

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira que os rótulos dos medicamentos deverão trazer o nome do produto em braile. A mudança pretende garantir a acessibilidade e segurança no uso dos remédios por pessoas portadoras de deficiência visual e faz parte de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

As empresas têm 540 dias para disponibilizar as novas embalagens no mercado. Além da exigência da impressão em braile, informações como número do lote, data de validade e data de fabricação do medicamento deverão estar impressas em tinta colorida. O uso de baixo e alto relevo fica proibido. Caso necessário, os rótulos deverão alertar se o remédio tem prazo de validade reduzido após a abertura.

Os laboratórios só poderão utilizar figuras nas embalagens se tiverem alguma finalidade de auxiliar no uso do medicamento. Outras figuras que possam causar confusão ao paciente ou induzir ao uso inadequado do produto não serão permitidas.

A resolução prevê ainda a inclusão de elementos nos rótulos que possibilitem o rastreamento do produto desde sua fabricação até a venda. A partir do momento em que os mecanismos estiverem implantados, a embalagem não precisará mais apresentar a tinta reativa (conhecida como "raspadinha") que comprova a origem do medicamento.


As informações são do Terra

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira que os rótulos dos medicamentos deverão trazer o nome do produto em braile. A mudança pretende garantir a acessibilidade e segurança no uso dos remédios por pessoas portadoras de deficiência visual e faz parte de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

As empresas têm 540 dias para disponibilizar as novas embalagens no mercado. Além da exigência da impressão em braile, informações como número do lote, data de validade e data de fabricação do medicamento deverão estar impressas em tinta colorida. O uso de baixo e alto relevo fica proibido. Caso necessário, os rótulos deverão alertar se o remédio tem prazo de validade reduzido após a abertura.

Os laboratórios só poderão utilizar figuras nas embalagens se tiverem alguma finalidade de auxiliar no uso do medicamento. Outras figuras que possam causar confusão ao paciente ou induzir ao uso inadequado do produto não serão permitidas.

A resolução prevê ainda a inclusão de elementos nos rótulos que possibilitem o rastreamento do produto desde sua fabricação até a venda. A partir do momento em que os mecanismos estiverem implantados, a embalagem não precisará mais apresentar a tinta reativa (conhecida como "raspadinha") que comprova a origem do medicamento.


As informações são do Terra

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