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PF poderá apurar crime de falsificação de medicamentos
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.894, que prevê como mais
uma atribuição da Polícia Federal a apuração dos crimes de falsificação,
corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda,
inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou
internacional. A determinação foi incluída na Lei 10.446, de 8 de maio
de 2002. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira, 18.
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