O GLOBO
RIO - Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta
quinta-feira garantem direitos para a comunidade LGBT. Uma delas
estabelece parâmetro para garantir condições de acesso e permanência
de pessoas travestis e transexuais - “e todas aquelas que tenham sua
identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais”
- nas instituições de ensino.
quinta-feira garantem direitos para a comunidade LGBT. Uma delas
estabelece parâmetro para garantir condições de acesso e permanência
de pessoas travestis e transexuais - “e todas aquelas que tenham sua
identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais”
- nas instituições de ensino.
De acordo com os artigos, as escolas e universidades, públicas e
, devem garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços
por gênero de acordo com a identidade de cada sujeito. Além disso,
o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas
de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição,
matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
, devem garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços
por gênero de acordo com a identidade de cada sujeito. Além disso,
o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas
de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição,
matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Caso haja distinção quanto ao uso de uniformes, por exemplo, também
deve ser facultada a escolha de vestimentas conforme a opção de cada
pessoa. Em outro trecho do documento, o texto diz que o reconhecimento
da identidade de gênero deve ser estendido a estudantes adolescentes sem
que seja obrigatória a autorização do responsável.
deve ser facultada a escolha de vestimentas conforme a opção de cada
pessoa. Em outro trecho do documento, o texto diz que o reconhecimento
da identidade de gênero deve ser estendido a estudantes adolescentes sem
que seja obrigatória a autorização do responsável.
O estudante também passa a ter direito de ser chamado quando solicitar pelo
nome social quando a identificação civil não corresponder à sua orientação -
não cabendo qualquer tipo de objeção.
nome social quando a identificação civil não corresponder à sua orientação -
não cabendo qualquer tipo de objeção.
INCLUSÃO NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA
A resolução já repercute no Congresso. O deputado Marcos Rogério
(PDT-RO),
que é da base aliada e integra a bancada evangélica, criticou a medida:
- O que o Congresso não fez em 30 anos, a Dilma fez em uma resolução.
-.
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