Diretor da Anvisa, José Agenor Álvares
Órgão suspende a venda do Oxielite Pro, produto que pode causar dependência, insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas
O consumo de alguns suplementos alimentares pode causar graves danos à
saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), em informe publicado nesta terça-feira, que ainda
suspendeu a distribuição, divulgação, comércio e uso do Oxielite Pro,
com medida válida em todo país.
De acordo com a Anvisa, o produto,
fabricado por empresa desconhecida, possui a substância
dimethylamylamine (DMAA) na composição. O DMAA é um estimulante usado,
principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento
atlético e como droga. Essa substância, que tem efeitos estimulantes
sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros
efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e
alterações cardíacas, e pode levar à morte. No Brasil, o comércio de
suplementos alimentares com DMAA é proibido.
Na última semana, a
Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato
que impede a importação dos suplementos que contenham a substância,
mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Além do Oxielite
Pro, o DMAA é encontrado na composição de suplementos alimentares, como
Jack3D e Lipo-6 Black.
— O forte apelo publicitário e a
expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso
indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o
verdadeiro risco envolvido — afirma o diretor de Controle e
Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares.
O alerta
da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não
estão regularizados junto à agência e são comercializados
irregularmente no país. Segundo o diretor da Anvisa, são produtos
fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de
segurança.
— Esses suplementos contém substâncias proibidas para
uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas
como doping pela Agência Mundial Antidoping — explica Álvares.
As regras da vigilância para produtos importados
A
regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas
importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses
produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses
suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou
comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou
proscritas no país, como é o caso do DMAA.
Cada país controla
esses produtos de maneira específica e, em muitos casos, não são
realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da
entrada desses suplementos no mercado.
O caso dos produtos brasileiros
No
Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas,
tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só
podem ser comercializados depois de avaliados e registrados junto à
Anvisa antes de serem comercializados. De acordo com o diretor da
Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares
não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas.
—
Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento
de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de
massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho
sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo
— alerta Agenor Álvares.
Nota boaspraticasfarmaceuticas: Mais um gol da nossa Anvisa. Parabéns Agenor.
Um comentário:
Pelo jeito a OMS vai ter premiar novamente o diretor José Agenor pelos excelentes serviço prestados à saúde pública.
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