Promulgada pelo Congresso Nacional no fim de fevereiro, a emenda constitucional 85 é apontada por especialistas como um marco na modernização da pesquisa científica e tecnológica no Brasil. Recebida com entusiasmo por gestores e pesquisadores da área, a chamada PEC da Inovação atualiza e flexibiliza o texto da Carta Magna, com o objetivo de provocar mais dinamismo e interação entre os atores envolvidos no processo de inovação. O vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez, saúda a aprovação da emenda e lembra que a Fundação participou ativamente, lado a lado, com outras instituições e com o Congresso Nacional, de todo o processo de audiências públicas e seminários que reuniram as instituições do setor e parlamentares, sediando, inclusive, o primeiro seminário para debater o tema, em 2013.
“Na época, o deputado Sibá Machado (PT-AC) procurou a Fiocruz e prontamente atendemos ao chamado, convocando também as instituições congêneres, como a SBPC, a UFRJ e outras”, recorda Bermudez. As unidades regionais da Fiocruz também sediaram seminários e o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, contribuiu não somente estando presente aos debates, como também mantendo contatos com parlamentares e com os ministérios afins. O vice-presidente lembra que a EC 85, de autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), foi pactuada a partir de consensos obtidos com as instituições de C&T&I e com deputados e senadores, no Congresso Nacional.
Com as mudanças, o próprio termo “inovação” passa a constar no texto constitucional, complementando a expressão “ciência e tecnologia”. Além de estimular a cooperação do governo com instituições públicas e privadas, a emenda também amplia o perfil de entidades que podem receber o apoio financeiro do poder público, incluindo também, além das universidades, outras instituições de educação profissional e tecnológica. Bermudez ressalta que a Fiocruz, que já mantém parcerias com diversas instituições, públicas e privadas, terá mais estímulos para essas colaborações, buscando a transformação da inovação em produtos que beneficiem a saúde dos brasileiros e ainda a ciência e tecnologia nacionais. “No mesmo dia da aprovação (26/2) da emenda constitucional, participamos de uma reunião em Brasília para decidir, conjuntamente com as demais instituições, quais serão os próximos passos”, diz ele. O vice-presidente se refere às discussões sobre o projeto de lei 2.177, em discussão na Câmara dos Deputados, que traz um novo arcabouço legal para C&T&I e que foi desmembrado em outros projetos.
Vice-presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência da Fiocruz, Rodrigo Stabeli elogia as alterações trazidas pela aprovação da emenda constitucional 85, que servirá de diretriz para outras leis acessórias, que regulamentarão o futuro da ciência no Brasil. “A PEC da Inovação é um divisor de águas. A emenda traz para a Constituição brasileira a importância da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento do país. A importância do conhecimento para a geração de inovações no seu melhor conceito, que é de se gerar melhorias para a sociedade, agora está garantida pela Carta Magna“, afirma.
Destacando a importância das mudanças para a Fundação, que atua como instituição de referência na pesquisa científica e tecnológica no campo da Saúde, Stabeli também ressalta a perspectiva de maior capacidade de interação globalizada que as instituições brasileiras passam a ter com os novos dispositivos constitucionais. “A Constituição agora dá a diretriz para que outras leis acessórias possam assegurar, por exemplo, a interação internacional das instituições brasileiras, inclusive garantindo que seus escritórios sejam instalados no exterior. O país já atuava no mercado internacional, mas de forma muito incipiente. O Brasil não podia financiar escritórios ou unidades científicas dinheiro fora das suas divisas, ao ponto que escritórios de tecnologia brasileiros fora do país viviam precariamente”, diz Stabeli.
A mudança nos parâmetros de investimento no setor também é considerada fundamental para que o Brasil possa competir internacionalmente. Uma das conquistas da emenda é justamente a alteração da Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações feitas por entidades de pesquisa. Outro ponto destacado por Rodrigo Stabeli é a flexibilização da cessão de profissionais entre as esferas públicas.
“O pesquisador envolvido com ciência e tecnologia é altamente qualificado e muitas vezes, dependendo da área, pode ser único no país. A PEC da Inovação trouxe a possibilidade de um servidor federal atuar ao nível de cessão para um governo estadual ou municipal. Essa flexibilização do servidor público para fazer pesquisa é extremamente importante, porque assim não caracteriza desvio da função”, explica Stabeli.
Bermudez afirma que o Brasil é pioneiro na aprovação dessa legislação e, assim como no caso do SUS e do Programa de Aids, que se tornaram modelos, é possível que esse novo marco venha a servir de estímulo para outros países estabelecerem políticas semelhantes. “E todo esse arcabouço reforça, em especial, a soberania nacional na área”.
Agência Fiocruz de Notícias
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