Costa reafirma repasses a PT e PP, mas nega ilegalidade em licitações
Ex-diretor da Petrobras enviou defesa prévia em processo da Lava Jato.
No documento, defesa argumenta que ele merece receber 'perdão judicial'.
Em uma petição encaminhada como defesa preliminar à Justiça Federal no Paraná, nesta quinta-feira (9), o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, reafirmou que houve repasse de propina para os caixas do PT e do PP, durante o tempo em que trabalhou na estatal. Porém, no documento, a defesa do ex-executivo diz que o "processo licitório" foi seguido nos termos da lei.
Em depoimento na Operação Lava Jato, Costarevelou no acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos. O juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, aceitou no final do ano passado a denúncia do Ministério Público Federal contra Costa por suspeita de participação em crimes como corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a aceitação da denúncia, o ex-diretor da Petrobras se tornou réu em ação penal. Nesta quinta-feira (9), Costa entregou sua defesa.
De acordo com Costa, as empresas repassaram, em média, até 3% do faturamento das obras que fechavam com a Petrobras, sendo 1% para o PP e 2% para o PT. Os valores, segundo esse documento entregue agora, vinham do lucro que as empresas obtinham com os contratos. "Os valores dos contratos (Rnest, Comperj, etc), assinados pela Diretoria de Serviços, variavam entre 15% e mais 20%. As empresas repassavam em média até 3% (1% para o PP e 2% para o PT). Estes valores eram retirados da margem das empresas", afirma a defesa.
Em depoimento dado por Costa no ano passado, ele havia dito que as empresaspraticavam superfaturamento para pagar propinas milionárias, distribuídas por ampla rede.
Na defesa apresentada nesta quinta, Costa cita cálculos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), em cima de contratos de três obras da Petrobras, uma na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco e duas na Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, e diz que, em todos os casos, o preço pago pela estatal pelas obras ficou dentro da margem esperada para as construções.
"Importante destacar que, ao contrário do pontuado no item vii [da denúncia], o processo licitatório era seguido nos termos da Lei 8.666/93 [Lei das licitações]", aponta a defesa.
Em outro trecho, a defesa fala sobre os pagamentos que foram feitos pelas empreiteiras ao ex-diretor da Petrobras. Conforme os advogados, Costa recebeu valores bem abaixo dos que haviam sido prometidos pelas empresas investigadas. "Nem todos os valores citados no 3º parágrafo, da página 67 [da denúncia], foram pagos. Por exemplo, a IESA tinha um contrato de R$ 1,2 milhão e só pagou três parcelas de R$ 93.850,00. A Engevix tinha um contrato de R$ 665.000,00 e pagou três parcelas de R$ 65.695,00 e três parcelas de R$ 32.847,50."
Os advogados dizem ainda que o principal responsável pela movimentação das propinas nos contratos era o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
Por ter colaborado com a Justiça e recebido o benefício da prisão domiciliar, a defesa de Costa entende que o cliente deve ser absolvido de qualquer condenação. "Isto posto, tendo presente a excelência da delação premiada levada a efeito pelo requerente entende-se justa e adequada a pretensão ao deferimento do perdão judicial", diz trecho da petição.
O processo no qual o ex-diretor encaminhou a defesa prévia trata especificamente de desvios de dinheiro nas obras da construção da Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná. A unidade é conhecida como Repar. Além de Costa, também há outros 26 réus nessa ação. Entre eles estão o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco, executivos de empresas investigadas e o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.
Um comentário:
Ora, se a grana doada aos partidos políticos eram retiradas dos lucros das empresas e as licitações tinham os preços dentro da margem das construções, obedecendo a Lei 8666/ 83,não há delito, pois as empresas podem fazer com os seus lucros o que bem quiserem.
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