Apoiador do tucano Aécio Neves, Luciano Hulk apoiou trabalho Infantil
Marca terá que financiar a veiculação da mensagem 'Trabalho infantil não é legal' em avião que circulará na orla da Zona Sul
Rio - A empresa Vamoquevamo Pontocom, que comercializa produtos do grupo do apresentador Luciano Huck, terá que custear a veiculação de peças de campanha sobre o combate ao trabalho infantil. A medida é resultado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em razão do uso de crianças na divulgação de camisetas com conteúdo impróprio.
Segundo o MPT-RJ, as blusas produzidas para o Carnaval deste ano, com estampas como "Vem ni mim que eu tô facin" e "Me beija que eu sou carioca", foram anunciadas na página da marca por modelos infantis, sem autorização judicial e sem observar os parâmetros exigidos para garantir a proteção de artistas mirins.
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Compromissos
Além de custear a campanha, pelo termo, a Vamoquevamo Pontocom, no Termo de Ajustamento de Conduta, se compromete a não mais contratar menores de 16 anos para atuar em anúncios, salvo se comprovar que a participação não pode ser feita por maiores. A contratação de crianças e adolescentes, quando necessária, deverá ser feita mediante autorização judicial e acompanhamento dos pais, explica o MPT-RJ.
Segundo o tribunal, a empresa não poderá permitir que os menores exerçam trabalho artístico que ocasione prejuízos ao seu desenvolvimento, nem atividade perigosa e insalubre. Além disso, deverá exigir frequência e bom desempenho escolar, garantir horário adequado e possibilitar que o trabalho seja acompanhado pelo responsável legal. O contratante terá também que depositar um percentual mínimo estipulado pelo juiz do valor pago pelo serviço da criança em caderneta de poupança, cuja movimentação só será permitida quando o artista mirim atingir a maioridade legal.
O TAC ainda prevê uma multa de R$ 50 mil para a empresa, que deverá ser paga, caso ela descumpra alguma das cláusulas do acordo, ou por criança contratada irregularmente. Os valores serão revertidos aos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda a instituição sem fins lucrativos que atue em prol da proteção da infância.
Segundo o MPT-RJ, as blusas produzidas para o Carnaval deste ano, com estampas como "Vem ni mim que eu tô facin" e "Me beija que eu sou carioca", foram anunciadas na página da marca por modelos infantis, sem autorização judicial e sem observar os parâmetros exigidos para garantir a proteção de artistas mirins.
O trabalho para menores de 16 anos é proibido pela Constituição Federal, sendo o trabalho artístico aceito em caráter excepcional, desde que precedido de autorização judicial prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A autorização deve estabelecer todas as condições em que o trabalho poderá ser desenvolvido e as crianças e os adolescentes deverão ser sempre acompanhados nessas atividades por seus responsáveis legais”, explica a procuradora do trabalho que conduziu o inquérito, Dulce Torzecki. A procuradora do trabalho Danielle Cramer também participou da audiência em que foi firmado o acordo.
Pelo TAC, a empresa terá que produzir 750 camisetas com a campanha do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), do qual o MPT faz parte, voltada para o dia 12 de junho. Nessa data é comemorado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Além disso, a marca terá que custear a publicação de anúncio do MPT alusivo à data em jornal de grande circulação e financiar a veiculação da mensagem “Trabalho infantil não é legal” em avião que circulará na orla da Zona Sul do Rio de Janeiro em dois domingos, quando a circulação de banhistas na praia é maior.LEIA MAIS:
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Compromissos
Além de custear a campanha, pelo termo, a Vamoquevamo Pontocom, no Termo de Ajustamento de Conduta, se compromete a não mais contratar menores de 16 anos para atuar em anúncios, salvo se comprovar que a participação não pode ser feita por maiores. A contratação de crianças e adolescentes, quando necessária, deverá ser feita mediante autorização judicial e acompanhamento dos pais, explica o MPT-RJ.
Segundo o tribunal, a empresa não poderá permitir que os menores exerçam trabalho artístico que ocasione prejuízos ao seu desenvolvimento, nem atividade perigosa e insalubre. Além disso, deverá exigir frequência e bom desempenho escolar, garantir horário adequado e possibilitar que o trabalho seja acompanhado pelo responsável legal. O contratante terá também que depositar um percentual mínimo estipulado pelo juiz do valor pago pelo serviço da criança em caderneta de poupança, cuja movimentação só será permitida quando o artista mirim atingir a maioridade legal.
O TAC ainda prevê uma multa de R$ 50 mil para a empresa, que deverá ser paga, caso ela descumpra alguma das cláusulas do acordo, ou por criança contratada irregularmente. Os valores serão revertidos aos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda a instituição sem fins lucrativos que atue em prol da proteção da infância.
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