Condutor flagrado pagará R$ 191 e perderá 7 pontos na carteira.
Transporte seria permitido apenas no porta-malas do veículo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de lei que torna infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica dentro da cabine de passageiros do veículo.
Atualmente, é permitido levar bebida alcoólica na parte dos passageiros, desde que ela esteja em posição segura que não atrapalhe ou ofereça riscos à direção. De acordo com a nova lei, a bebida alcoólica só poderá ser transportada dentro do porta-malas do veículo.
Segundo o texto do projeto, apresentado em 2002 pelo então senador Edison Lobão (PMDB-MA), os condutores, "mesmo não tendo consumido [bebida alcoólica] no momento da fiscalização, podem fazê-lo mais adiante, daí advindo os riscos hoje notórios".
No Senado, o projeto vai tramitar em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. Se aprovado pelas comissões, passa a valer assim que for sancionado pela presidente da República e publicado no Diário Oficial da União.
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O motorista que for flagrado poderá pagar R$ 191 de multa e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para valer, a lei ainda precisa ser analisada no Senado e depois ir à sanção presidencial.Atualmente, é permitido levar bebida alcoólica na parte dos passageiros, desde que ela esteja em posição segura que não atrapalhe ou ofereça riscos à direção. De acordo com a nova lei, a bebida alcoólica só poderá ser transportada dentro do porta-malas do veículo.
Segundo o texto do projeto, apresentado em 2002 pelo então senador Edison Lobão (PMDB-MA), os condutores, "mesmo não tendo consumido [bebida alcoólica] no momento da fiscalização, podem fazê-lo mais adiante, daí advindo os riscos hoje notórios".
No Senado, o projeto vai tramitar em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. Se aprovado pelas comissões, passa a valer assim que for sancionado pela presidente da República e publicado no Diário Oficial da União.
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