Segunda Turma do STF entendeu que, além de incitar violência, houve ofensa à honra
Nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir duas ações penais contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por ter se dirigido à deputada Maria do Rosário (PT-RS), na Câmara de Deputados, e ter afirmado: "Não estupro porque você não merece." Com a decisão, o deputado se torna réu na Corte pela suposta prática de apologia ao crime e injúria.A segunda Turma da Corte entendeu, ao analisar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e uma queixa da própria deputada, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro também ofendeu a honra da colega.
A advogada de Bolsonaro, Lígia Regina de Oliveira Martan, destacou as ações do deputado contra crimes sexuais. "Ele é conhecido por projetos de lei que tendem a aumentar as penas de crimes e para que condenado por crime sexual deve ser submetido a castração química para obter benefícios. É uma mentira insinuar que o deputado tenha incitado a prática de qualquer crime", disse.
Martan argumentou ainda que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado pelo estupro coletivo do Rio de Janeiro, ocorrido recentemente. "Ele não participou do crime. Não há como dizer que o número de estupros no Brasil aumentou após as declarações", afirmou. A maioria da Segunda Turma, no entanto, aceitou a abertura de processo.
A defesa de Bolsonaro alegou também que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
O julgamento
No dia 9 de dezembro de 2014, na Câmara de Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Veja vídeo publicado no Youtube de ofensa no Salão Verde da Câmara
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.
Veja outro vídeo no qual Bolsonaro repete a ofensa
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.
“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
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