1.31.2011

REPRODUÇÃO ASSISTIDA: SAIBA O QUE MUDOU COM A NOVA NORMATIZAÇÃO

Reprodução assistida: saiba o que mudou com a nova normatização

Descubra o que mudou e fique por dentro dos seus direitos!

Após 18 anos de vigência, a norma que regulamenta a Reprodução Humana Assistida no Brasil, sofreu mudanças. Como não existem leis sobre reprodução assistida no país, em casos de problemas e contestações, a Justiça, invariavelmente, segue a determinação do Conselho Federal de Medicina, único texto a normatizar tais procedimentos. Fique por dentro do que mudou.

Número de embriões

Uma das principais mudanças na nova normatização é a diminuição do número de embriões que podem ser utilizados em cada tentativa de fertilização. Antes, as clínicas podiam implantar até quatro embriões no útero de uma mesma paciente. Com a nova determinação, esse limite cai para dois, no caso das mulheres com até 35 anos de idade, e três, para aquelas que têm entre 36 e 39 anos. Mulheres com mais de 40 anos mantêm o direito de receber quatro óvulos.

“Há muito tempo, o nascimento de múltiplos é considerado um problema de saúde pública devido aos riscos causados às mães, às crianças e pelo alto custo gerado ao sistema público de saúde. Os riscos da gravidez múltipla são muitos. Para a mãe, podemos citar a pré-eclâmpsia, o diabetes gestacional, o rompimento do colo uterino e o parto prematuro. Para o bebê, o maior risco é o da prematuridade, o que pode ocasionar a malformação dos órgãos”, explica o Prof. Dr. Joji Ueno, diretor da Clínica GERA.

Reprodução assistida post mortem

Segundo a nova normatização, está autorizado o uso de material genético deixado por uma pessoa que já morreu. Desde que, em vida, ela tenha manifestado esse desejo por escrito. “O pano de fundo da discussão sobre a inseminação post mortem abrigava a falta de consenso entre os conceitos de maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de conhecerem suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à herança e ao patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a gestação de substituição, o destino de embriões congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros entraves”, destaca Joji Ueno.

Casais homossexuais

Os casais homossexuais também podem se beneficiar com a nova norma, assim como os heterossexuais e solteiros, pois a regra defende que todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida. Desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

Casos proibidos
A “barriga de aluguel” e a seleção de sexo são práticas que continuam proibidas no país. No primeiro caso, a doação temporária do útero ou gestação de substituição só pode ocorrer entre parentes de até segundo grau de um dos integrantes do casal e não é preciso ter qualquer comprovação de união estável. “Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o Conselho de Medicina do Estado onde o casal reside”, informa Joji Ueno. A chamada “redução embrionária”, quando o médico retira embriões saudáveis que já se alojaram no útero, também é passível de punição.

De acordo com Joji Ueno, as novas imposições da resolução não atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas limitações, além de necessárias, não criam dificuldades para o tratamento do casal infértil, criam parâmetros necessários para a conduta médica.

Mais informações:

Clínica Gera
www.clinicagera.com.br
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