12.03.2012

Presidenta Dilma aprova leis que tipificam cibercrimes no Brasil

Dilma Roussef está na Lista dos mais Poderosos do Mundo

 A presidenta Dilma Roussef 

Invasão, violação de senhas e criação de vírus são consideradas infrações passíveis de multa e cadeia no Brasil

Nesta segunda-feira, a presidenta Dilma Rousseff aprovou duas leis que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet. A partir de agora, a invasão e alteração do conteúdo de computadores, a violação de senhas de segurança e a criação de programas maliciosos com a intenção de adquirir dados alheios passam a ser consideradas infrações passíveis de multa e cadeia.
Um dos textos aprovados foi o da lei 12.735, que prevê mínimo dois anos de detenção para indivíduos que fizerem uso de computadores para atacar outros sistemas eletrônicos. Conhecido como Lei Azeredo, o projeto, criado em 1999 pelo ex-deputado Eduardo Azeredo, foi inicialmente criticado por não detalhar os procedimentos considerados irregulares. Após diversas mudanças, apenas quatro de seus artigos originais foram mantidos.
Já a lei 12.737 -- que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, pois foi aprovada em caráter emergencial após o vazamento de fotos íntimas da atriz na internet -- prevê punição, também mínima de dois anos, pela obtenção de segredos privados e comerciais, violação de senhas. De acordo com o texto, se houver divulgação dos dados, a punição pode ser elevada.

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