Para garantir ao
consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a Anvisa é
responsável pela autorização de comercialização de artigos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, mediante a concessão de registro ou
notificação. A Anvisa também fiscaliza e estabelece normas para as
empresas fabricantes, verificando o processo de produção, as técnicas e
os métodos empregados até o consumo final.
- Destaques
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Anvisa regulamenta uso de chumbo e outras substâncias em cosméticos
A resolução RDC 15/2013 da
Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamenta o uso da
substância acetato de chumbo em cosméticos, no Brasil. De acordo com o
regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados
como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no
produto final não poderá ser superior a 0,6%.
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Petições de Inclusão de Acondicionamento
A
GGCOS informa que desde Julho/2012 as petições de inclusão de
acondicionamento de registro de produtos passaram a ter como Situação o
termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e
Publicado Indeferimento.
Revalidações Automáticas: Esclarecemos que os processos que contêm petição de revalidação, devidamente requerida nos prazos estipulados na Lei 6360 de 23/09/1976, cujo despacho concessivo ou não concessivo não tenha sido publicado em Diário Oficial da União até o prazo de validade do registro, terão o despacho declaratório da Revalidação Automática publicado em Diário Oficial da União.
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