SOCIEDADE
Bolsonaro terá que pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas
Indenização será para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) por entrevista ao programa “CQC”, da TV Bandeirantes
Indenização por danos morais será feita ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 150 mil por conta de declarações homofóbicas. A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, e foi publicada no site do tribunal nesta segunda-feira (13).
A indenização por danos morais será feita ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pelo Ministério da Justiça. O Fundo tem como objetivo reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
A ação teve como base declarações feitas pelo deputado durante entrevista ao programa CQCno dia 28 de março de 2011. Ainda cabe recurso da sentença de Bolsonaro.
O deputado participou, na época, de quadro em que responde perguntas da população. Em uma delas, Bolsonaro é questionado sobre sua reação se tivesse um filho gay. Ele respondeu que não "corria esse risco".
— Isso nem passa pela minha cabeça. Eles tiveram uma boa educação. Eu fui um pai presente, então não corro esse risco.
Em outra questão, ele diz que nunca iria em um desfile gay, caso fosse convidado.
— Eu não iria porque eu não participo de promover os maus costumes.
Na sentença, a juíza ressalta que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
— Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão.
Para se defender, Bolsonaro alegou imunidade parlamentar. Isso também foi questionado pela juíza que disse que “a imunidade parlamentar não se aplica ao caso”.
— Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal e não institucional.
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