7.14.2015

Regras que agilizam importação do canabidiol começam a valer



As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD) começaram a valer nesta terça-feira (7/7). A norma descrita  na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.

Segundo a RDC, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. 

Confira a apresentação feita durante a reunião pública da Anvisa 


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