Termina hoje o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas.
Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.
"As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde.
Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Novidades. Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências.
"Esse é a nova regra que mais nos preocupa. Se uma operadora fechar, isso poderá abrir uma migração maciça para outros planos e desequilibrar a carteira", avalia Almeida, da Abramge.
Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para mudar.
Para advogados, as novas regras são um avanço, mas ainda são tímidas. "As regras continuam pouco flexíveis. Por exemplo: a pessoa ainda precisa manter dois anos de fidelidade com um plano se quiser mudar com portabilidade. E para quem está insatisfeito, dois anos é muito tempo", diz Julius Conforti.
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também faz ressalvas às novas regras. "Apesar de aumentar o número de meses possíveis para portabilidade, ainda está restrito a quatro meses por ano. É pouco",
Thiago Teixeira/AE
Alckmin. O governador de SP inaugura o Centro de Reprodução Humana do Hospital das Clínicas
Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.
"As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde.
Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Novidades. Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências.
"Esse é a nova regra que mais nos preocupa. Se uma operadora fechar, isso poderá abrir uma migração maciça para outros planos e desequilibrar a carteira", avalia Almeida, da Abramge.
Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para mudar.
Para advogados, as novas regras são um avanço, mas ainda são tímidas. "As regras continuam pouco flexíveis. Por exemplo: a pessoa ainda precisa manter dois anos de fidelidade com um plano se quiser mudar com portabilidade. E para quem está insatisfeito, dois anos é muito tempo", diz Julius Conforti.
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também faz ressalvas às novas regras. "Apesar de aumentar o número de meses possíveis para portabilidade, ainda está restrito a quatro meses por ano. É pouco",
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