Brasília -
O simples gesto de levantar e movimentar as pernas durante longas viagens
de avião, trem ou ônibus pode evitar graves complicações à saúde,
inclusive a morte, causada pela trombose venosa profunda (TVP). Para
evitar esse mal, projeto de lei que tramita em caráter terminativo no
Senado quer tornar obrigatório que as empresas de transporte coletivo
instruam os passageiros sobre os cuidados preventivos.
Uma doença silenciosa, a trombose venosa profunda atinge
aproximadamente uma em cada mil pessoas por ano no Brasil, segundo o
autor do projeto de lei, o ex-deputado Ciro Pedrosa (PV-MG). Conhecida
como síndrome da classe econômica,
a TVP tem como principal causa a imobilidade prolongada, comum nas
viagens aéreas e terrestres, que obrigam a pessoa a ficar sentada por
horas na mesma posição.
A trombose venosa representa a formação de um coágulo (trombo) que impede o fluxo normal do sangue no vaso sanguíneo, criando um grave problema para todo o sistema circulatório.
A TVP é a trombose que ocorreu em vasos profundos, geralmente dos membros inferiores. A doença também pode atingir pacientes que precisem ficar por longos períodos deitados ou foram submetidos a cirurgias que comprometam os movimentos. A doença, que pode ser assintomática, quando ocorrer, causa edema, dor, calor, vermelhidão e endurecimento dos músculos.
Pela proposta, que pode ser votada, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, as empresas de transporte coletivo serão obrigadas a orientar seus passageiros sobre a prevenção da TVP antes do início das viagens, seguindo normas internacionais, como já ocorre nas companhias aéreas sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes.
As empresas também serão obrigadas a confeccionar panfletos que deverão ser colocadas em todas as poltronas. “O risco de trombose venosa profunda, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, pode ser reduzido com adoção de medidas simples, que devem ser observadas por todos os viajantes, como não colocar bagagens embaixo das poltronas, não ficar imóvel durante toda a viagem, evitar cruzar as pernas, beber líquidos e fazer pequenos exercícios durante a viagem”, alertou o autor.
Como tramita em caráter terminativo e já tendo sido aprovada na Câmara, caso seja aprovada pela CAS, a proposta seguirá para sanção presidencial. Segundo o texto, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos.
As informações são da Agência Brasil
Trobose venosa profunda pode incapacitar, ou até levar à morte | Foto: Reprodução Internet
A trombose venosa representa a formação de um coágulo (trombo) que impede o fluxo normal do sangue no vaso sanguíneo, criando um grave problema para todo o sistema circulatório.
A TVP é a trombose que ocorreu em vasos profundos, geralmente dos membros inferiores. A doença também pode atingir pacientes que precisem ficar por longos períodos deitados ou foram submetidos a cirurgias que comprometam os movimentos. A doença, que pode ser assintomática, quando ocorrer, causa edema, dor, calor, vermelhidão e endurecimento dos músculos.
Pela proposta, que pode ser votada, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, as empresas de transporte coletivo serão obrigadas a orientar seus passageiros sobre a prevenção da TVP antes do início das viagens, seguindo normas internacionais, como já ocorre nas companhias aéreas sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes.
As empresas também serão obrigadas a confeccionar panfletos que deverão ser colocadas em todas as poltronas. “O risco de trombose venosa profunda, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, pode ser reduzido com adoção de medidas simples, que devem ser observadas por todos os viajantes, como não colocar bagagens embaixo das poltronas, não ficar imóvel durante toda a viagem, evitar cruzar as pernas, beber líquidos e fazer pequenos exercícios durante a viagem”, alertou o autor.
Como tramita em caráter terminativo e já tendo sido aprovada na Câmara, caso seja aprovada pela CAS, a proposta seguirá para sanção presidencial. Segundo o texto, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos.
As informações são da Agência Brasil
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