9.21.2011

Direitos e deveres de internautas, provedores e governos.

Projeto de lei cria direitos e deveres para usuários da internet

Governo envia ao Congresso proposta do marco regulatório da internet. Até hoje, não existe lei que regulamenta o uso da rede no Brasil


Laptop, internet (Foto: scx.hu)
No começo de setembro, o governo encaminhou para o Congresso um projeto de lei que cria o Marco Regulatório da Internet, um conjunto de regras que pretende preencher um buraco na legislação brasileira: até hoje, não existe nenhuma lei que regulamente o uso da internet no Brasil.
Esse vazio resulta em vários problemas. Por exemplo, muitas decisões da Justiça envolvendo crimes na internet foram conflitantes.  Além disso, a falta de uma lei da internet dificulta em questões polêmicas, como os crimes virtuais, ataques de hackers a sites de governos e empresas, e downloads de músicas e vídeos piratas.
O texto do marco regulatório foi construído pelo Ministério da Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, e passou por audiências públicas online, recebendo contribuições de diversos setores da sociedade. Uma vez na Câmara, deve passar por mais três comissões antes de ser votado: Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça. Os defensores do marco regulatório dizem que a lei é um pré-requisito para a análise de outros projetos que envolvem a internet. O mais polêmico deles é de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tipifica o que deve ser considerado crime na internet.
 P roposta coloca como direitos e deveres de internautas, provedores e governos. O projeto ainda pode ser alterado no Congresso, e o primeiro relator na Comissão de Defesa do Consumidor é o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
Fundamentos e princípios
A internet deve seguir os princípios da garantia da liberdade de expressão, direitos humanos, livre iniciativa, defesa do consumidor e proteção da privacidade. O acesso à internet é reconhecido como um direito essencial ao exercício da cidadania. O uso da internet do Brasil deve garantir o princípio da neutralidade da rede, isto é, todas os dados na rede devem ser tratados da mesma forma, navegando na mesma velocidade.
Direitos dos usuários 
Sigilo de suas comunicações pela Internet, exceto por ordem judicial em caso de investigação criminal;
Não fornecimento para terceiros de seus registros e conexões;
Manutenção da qualidade da conexão contratada; informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços;
Garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão.
Deveres dos provedores 
Devem tratar de forma igual qualquer pacote de dados, sem distinção de conteúdo ou origem;
Provedor não será responsabilizado em crimes cometidos por usuários;
Os provedores devem manter os dados do usuário em sigilo, pelo período de um ano, em ambiente controlado e de segurança, e só poderão disponibilizar esses dados mediante ordem judicial.
Deveres do governo
Estabelecer mecanismos de governança transparentes e democráticos;
Adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
Publicar e disseminar dados e informações públicos;
Melhorar a qualidade técnica da rede e promover inovação e disseminação de aplicações de internet;
Promover ações de capacitação para o uso da internet.
Época

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