5.12.2015

Emenda em MP põe fator previdenciário na pauta

Deputados votam proposta junto com lei que limita pensão de viúvas jovens

LUISA BRASIL
Rio - O ajuste fiscal volta à pauta do plenário em Brasília hoje, em clima de “morde e assopra”. Se por um lado os deputados podem reduzir o tempo de pagamento de pensões a viúvas com menos de 44 anos de idade, por outro eles podem fazer afago nos trabalhadores com a aprovação do fim do fator previdenciário.
A mudança nos critérios de aposentadoria foi incluída por meio de emenda na Medida Provisória 664, que altera os critérios de acesso à pensão, com regras mais rigorosas à concessão do benefício.

Serafim Durão, 63, comerciante aposentado: para ele, que começou a trabalhar aos 15 anos, fator previdenciário pune os contribuintes que ingressam cedo no mercado
Foto:  João Laet / Agência O Dia

A emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), substitui o fator pela fórmula conhecida como 85/95. Para que ela seja apreciada, tem que ser colocada em votação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 
Esta é uma demanda antiga dos aposentados e trabalhadores e poderia mitigar a insatisfação com as medidas do ajuste fiscal, que restringem o acesso aos benefícios trabalhistas. De acordo com o critério proposto pelo deputado, o contribuinte pode gozar da aposentadoria integral assim que a soma dos anos de idade e contribuição atingirem 85 anos, para mulheres, e 95 anos, para homens. O parlamentar, no entanto, está descrente da aprovação na Câmara. “Não há consenso sobre esta emenda. O governo sinalizou com um apoio, mas era só para ganhar tempo na votação da MP 665”, diz. 
Na semana passada, o governo conseguiu uma vitória apertada — por apenas 25 votos de diferença — com a aprovação da Medida Provisória 665. A MP também fazia parte do pacote de ajuste fiscal, endurecendo as regras de concessão de seguro-desemprego. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Para o relator da MP 664, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), existe viabilidade para a aprovação do fim do fator na Câmara. “A presidenta aprovou uma comissão por decreto para discutir este assunto, sinalizando que ela aceita negociar. Essa negociação poderia ser inclusive a aprovação deste texto”, afirma o deputado.
A mudança de fórmula agrada ao ministro da Previdência, Carlos Gabas, mas desagrada a alguns membros do Executivo, que veem na aprovação da matéria uma nova imposição do Congresso ao Planalto. “O governo não precisa ter medo dessa situação. Não se trata de ser contra ou a favor do governo, e sim dos trabalhadores”, contemporiza Zarattini.
Se o fator previdenciário for barrado na Câmara pelo governo, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que será responsável pelo fogo amigo e irá emendar novamente o projeto no Senado. “É um equívoco do governo não querer debater esse tema. O próprio Gabas já reconheceu que essa fórmula é melhor, mas o governo é muito teimoso”, afirma.
Aposentados torcem para o fim do fator
Sentindo no bolso os efeitos do fator previdenciário, o comerciante aposentado Serafim Gomes, 63, afirma que a fórmula 85/95 poderia beneficiar quem entrou mais cedo no mercado de trabalho, como foi o seu caso.
“Comecei a trabalhar com 15 anos idade, com carteira de menor. Contribuí desde esta época para no final não ganhar toda a vantagem devida”, afirma.
Fernando Martins, 34 anos, afirma que trabalha há 14 anos com carteira assinada. Seus planos são de continuar a trabalhar após a aposentadoria para complementar a renda. “Quero me aposentar por tempo de contribuição, acho que mereço, mas mesmo assim, não pretendo ficar parado”.
Regras mais duras
A MP 664 institui carência para a concessão de pensão por morte. No relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), fica instituído um prazo mínimo de um ano e meio de contribuição e dois anos de casamento para que um cônjuge tenha direito à pensão pela morte do outro.
O texto também estabelece três anos com o tempo mínimo de concessão do benefício, para viúvas com menos de 21 anos. O período máximo será de 20 anos, para dependentes a partir dos 44 anos.
O governo queria reduzir o valor da pensão em 50%, mais 10% por dependente. O relator, entretanto, suprimiu este artigo no texto que vai a Plenário hoje do Congresso.

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