Mais de 75 países, signatários da Convenção de Roterdã, vão discutir os impactos dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe na saúde da população. O encontro, que ocorre entre os dias 20 e 24 de junho em Genebra (Suíça), também irá analisar a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil.
Caso a Conferência das Partes de Roterdã (COP 5) decida incluir as quatro substâncias no anexo III do regulamento internacional, os países signatários do acordo deverão adotar medidas de controle no comércio internacional dos referidos produtos. Substâncias classificadas no anexo III da Convenção de Roterdã são consideradas “severamente perigosas”.
De acordo com o gerente geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, “substâncias que estão classificadas como severamente perigosas pela Convenção possuem normas de movimentação específicas, que devem ser seguidas por todos os países”. A comércio dessas substâncias deve assegurar informações adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.
Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que irá representar o Brasil na reunião da Convenção.
Posição brasileira
Na reunião da Convenção de Roterdã, o Brasil irá defender a inclusão dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe no anexo III do tratado internacional. “São produtos extremamente tóxicos que, do ponto de vista do setor saúde, devem sofrer um maior controle no comércio internacional. Os países precisam saber dos riscos que estão expostos ao comprarem esses produtos”, defende o gerente da Anvisa.
Situação no Brasil
No Brasil, o comércio do agrotóxico endossulfan será banido a partir de 31 de julho de 2013. O agrotóxico foi considerado extremante tóxico pela Comissão de Reavaliação de Agrotóxicos e teve seu uso associado a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população.
Em abril, o endossulfan também foi classificado como produto poluente orgânico persistente pela Convenção de Estocolmo e teve indicativo para retirada do mercado mundial em 2012. O produto só poderá continuar a ser utilizado, a partir de 2012, em países que já estão na fase de retirada programada do agrotóxico do mercado interno, caso do Brasil.
O aldicarbe é um inseticida autorizado para uso em café, cana-de-açúcar e citros. O agrotóxico aldicarbe é o mais utilizado na formulação do “chumbinho”, produto clandestino utilizado como raticida, sendo encontrado em parte significativa dos produtos apreendidos e analisados.
O Brasil já não importa aldicarbe desde dezembro de 2010. “Também iremos banir este agrotóxico do mercado brasileiro, atualmente, o uso se restringe aos estoques que já foram importados”, afirma Meirelles.
Já alacloro é um herbicida que pode ser utilizado na plantação de algodão, amendoim, café, cana-de-açúcar, girassol, milho e soja. O uso desta agrotóxico também vem sendo discutido internacionalmente pelos efeitos que pode representar para saúde.
Convenção de Roterdã
A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgada, em 2005, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso a Conferência das Partes de Roterdã (COP 5) decida incluir as quatro substâncias no anexo III do regulamento internacional, os países signatários do acordo deverão adotar medidas de controle no comércio internacional dos referidos produtos. Substâncias classificadas no anexo III da Convenção de Roterdã são consideradas “severamente perigosas”.
De acordo com o gerente geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, “substâncias que estão classificadas como severamente perigosas pela Convenção possuem normas de movimentação específicas, que devem ser seguidas por todos os países”. A comércio dessas substâncias deve assegurar informações adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.
Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que irá representar o Brasil na reunião da Convenção.
Posição brasileira
Na reunião da Convenção de Roterdã, o Brasil irá defender a inclusão dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe no anexo III do tratado internacional. “São produtos extremamente tóxicos que, do ponto de vista do setor saúde, devem sofrer um maior controle no comércio internacional. Os países precisam saber dos riscos que estão expostos ao comprarem esses produtos”, defende o gerente da Anvisa.
Situação no Brasil
No Brasil, o comércio do agrotóxico endossulfan será banido a partir de 31 de julho de 2013. O agrotóxico foi considerado extremante tóxico pela Comissão de Reavaliação de Agrotóxicos e teve seu uso associado a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população.
Em abril, o endossulfan também foi classificado como produto poluente orgânico persistente pela Convenção de Estocolmo e teve indicativo para retirada do mercado mundial em 2012. O produto só poderá continuar a ser utilizado, a partir de 2012, em países que já estão na fase de retirada programada do agrotóxico do mercado interno, caso do Brasil.
O aldicarbe é um inseticida autorizado para uso em café, cana-de-açúcar e citros. O agrotóxico aldicarbe é o mais utilizado na formulação do “chumbinho”, produto clandestino utilizado como raticida, sendo encontrado em parte significativa dos produtos apreendidos e analisados.
O Brasil já não importa aldicarbe desde dezembro de 2010. “Também iremos banir este agrotóxico do mercado brasileiro, atualmente, o uso se restringe aos estoques que já foram importados”, afirma Meirelles.
Já alacloro é um herbicida que pode ser utilizado na plantação de algodão, amendoim, café, cana-de-açúcar, girassol, milho e soja. O uso desta agrotóxico também vem sendo discutido internacionalmente pelos efeitos que pode representar para saúde.
Convenção de Roterdã
A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgada, em 2005, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Danilo Molina - Imprensa/Anvisa
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