7.17.2012

Laboratório farmacêutico não poderá encerrar a produção de medicamento de uso contínuo

  Cota mínima para produção de medicamentos de uso contínuo

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Proposta conceitua medicamento de uso contínuo

Prosta do senador (Jorge Viana) fixa o limite mínimo de fornecimento de medicamentos de uso contínuo pelas empresas produtoras e obrigá-las a advertir os consumidores sobre eventual encerramento da produção. Para isso, apresentou projeto (PLS 241/2012) alterando a lei que dispõe sobre a vigilância sanitária.
A proposta conceitua medicamento de uso contínuo como aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente. Também determina o fornecimento da quantidade do produto igual ou superior à sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.
O projeto de lei ainda obriga as empresas produtoras a informar o consumidor sobre o encerramento da produção com antecedência de seis meses, por mensagem veiculada na embalagem do medicamento.
Graves consequências
Em sua justificação, Jorge Viana critica o descaso com a saúde e a angústia dos brasileiros para conseguir tratamento adequado, “Principalmente quando se trata de pessoas acometidas por doenças crônico-degenerativas, dependentes do uso continuado de medicamentos”. 
Ele acrescenta que a descontinuidade no uso dos remédios pode resultar em graves consequências à saúde. Jorge Viana relata que a alegação para a falta de estoque nas farmácias é o déficit de fornecimento pelos laboratórios produtores.
“O desabastecimento das farmácias é uma constante e tem gerado inúmeras ações judiciais por todo o País, para a garantia do acesso a medicamentos. Como o direito à assistência farmacêutica está consignado em nosso ordenamento jurídico, em regra os pacientes conseguem a prestação jurisdicional pretendida”, afirma.
Segundo Jorge Viana, são frequentes os relatos de clientes de drogarias que, munidos de receita médica, não conseguem encontrar a medicação prescrita. Essas pessoas, observa o senador, são forçadas a fazer “verdadeira peregrinação” por inúmeros estabelecimentos, às vezes em cidades vizinhas, até finalmente conseguir adquirir o produto.
Tramitação
O projeto aguarda a designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Quando estiver pronto para inclusão na pauta da CAS, será votado em caráter terminativo, ou seja, se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, caso não venha a ser apresentado recurso para apreciação no Plenário do Senado.

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