Cota mínima para produção de medicamentos de uso contínuo
Proposta conceitua medicamento de uso contínuo
Prosta do senador (Jorge Viana) fixa o
limite mínimo de fornecimento de medicamentos de uso contínuo pelas
empresas produtoras e obrigá-las a advertir os consumidores sobre
eventual encerramento da produção. Para isso, apresentou projeto (PLS
241/2012) alterando a lei que dispõe sobre a vigilância sanitária.
A proposta conceitua medicamento de uso
contínuo como aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e
degenerativas, utilizado continuamente. Também determina o fornecimento
da quantidade do produto igual ou superior à sua média de vendas dos
três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.
O projeto de lei ainda obriga as
empresas produtoras a informar o consumidor sobre o encerramento da
produção com antecedência de seis meses, por mensagem veiculada na
embalagem do medicamento.
Graves consequências
Em sua justificação, Jorge Viana critica
o descaso com a saúde e a angústia dos brasileiros para conseguir
tratamento adequado, “Principalmente quando se trata de pessoas
acometidas por doenças crônico-degenerativas, dependentes do uso
continuado de medicamentos”.
Ele acrescenta que a descontinuidade no
uso dos remédios pode resultar em graves consequências à saúde. Jorge
Viana relata que a alegação para a falta de estoque nas farmácias é o
déficit de fornecimento pelos laboratórios produtores.
“O desabastecimento das farmácias é uma
constante e tem gerado inúmeras ações judiciais por todo o País, para a
garantia do acesso a medicamentos. Como o direito à assistência
farmacêutica está consignado em nosso ordenamento jurídico, em regra os
pacientes conseguem a prestação jurisdicional pretendida”, afirma.
Segundo Jorge Viana, são frequentes os
relatos de clientes de drogarias que, munidos de receita médica, não
conseguem encontrar a medicação prescrita. Essas pessoas, observa o
senador, são forçadas a fazer “verdadeira peregrinação” por inúmeros
estabelecimentos, às vezes em cidades vizinhas, até finalmente conseguir
adquirir o produto.
Tramitação
O projeto aguarda a designação do relator na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS). Quando estiver pronto para inclusão na pauta da CAS, será
votado em caráter terminativo, ou seja, se aprovado, seguirá direto
para a Câmara dos Deputados, caso não venha a ser apresentado recurso
para apreciação no Plenário do Senado.
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