Em 1º de janeiro deste ano, as novas regras para o uso dos termos "light", "isento de gordura trans" e "fonte" ou "rico" em ômega 3, 6 e 9 em alimentos entraram em vigor.
Os critérios para as embalagens foram estabelecidos em novembro de 2012
pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com o objetivo
de evitar mensagens equivocadas ao consumidor e ajustar as normas
brasileiras aos países do Mercosul.
A principal mudança é a respeito da utilização do termo "light".
Para vincular o alimento à palavra, o produto "light" deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.
Até o final do ano passado, "light" tinha um uso mais genérico: podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente.
A norma também liberou o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal.
Antes, explica Vargas, não havia regulamento específico. Para usar esses termos, os alimentos devem ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados.
Outra alteração é com relação à divulgação dos teores de proteína. A partir de agora, não basta ter alto teor de proteínas; para vender o alimento como tendo "alto teor" ou sendo "fonte" de proteína, é preciso que o produto tenha quantidades mínimas de determinados aminoácidos. De acordo com Vargas, o objetivo é garantir a qualidade da proteína oferecida.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser comercializados até o final do prazo de validade, diz a Anvisa.
A principal mudança é a respeito da utilização do termo "light".
Para vincular o alimento à palavra, o produto "light" deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.
Até o final do ano passado, "light" tinha um uso mais genérico: podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente.
A norma também liberou o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal.
Antes, explica Vargas, não havia regulamento específico. Para usar esses termos, os alimentos devem ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados.
Outra alteração é com relação à divulgação dos teores de proteína. A partir de agora, não basta ter alto teor de proteínas; para vender o alimento como tendo "alto teor" ou sendo "fonte" de proteína, é preciso que o produto tenha quantidades mínimas de determinados aminoácidos. De acordo com Vargas, o objetivo é garantir a qualidade da proteína oferecida.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser comercializados até o final do prazo de validade, diz a Anvisa.
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