A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
Estabelece as orientações gerais para a elaboração de planos, projetos e atividades voltados à saúde das pessoas com deficiência nos estados, Distrito Federal e municípios. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação, incluindo a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários.
Suas diretrizes, a serem implementadas solidariamente nas três esferas de gestão e incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da qualidade de vida; a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde; a melhoria dos mecanismos de informação; a capacitação de recursos humanos; e a organização e funcionamento dos serviços.
1. Promoção da Qualidade de Vida – deve ser compreendida como responsabilidade social compartilhada, visando assegurar a igualdade de oportunidades, a construção de ambientes acessíveis e a ampla inclusão sociocultural. As cidades, os ambientes públicos e coletivos, os meios de transporte, as formas de comunicação, devem ser pensados para facilitar a convivência, o livre trânsito e a participação de todos os cidadãos.
Na área da saúde, é preciso tornar acessíveis as unidades de saúde, de acordo com a Norma Brasileira 9050/ABNT, como descrito no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, MS, 2ª ed., Brasília, 2008. Assegurar a representação das pessoas com deficiência nos Conselhos de Saúde, nas esferas municipal, estadual e federal.
2. Prevenção de Deficiências – atuação intersetorial, devendo a Saúde unir esforços a outras áreas como: educação, segurança, trânsito, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, comunicação e mídia, dentre outros.
Especificamente na área da saúde devem ser implementadas ações de prevenção, tendo em vista que cerca de 70% das ocorrências seriam evitáveis ou atenuáveis, com medidas apropriadas e oportunas. Ações de imunização, acompanhamento de gestantes (em especial as de risco), exames para os recém-nascidos, acompanhamento do crescimento infantil, acompanhamento dos diabéticos, hipertensos e pessoas com hanseníase, prevenção de acidentes (domésticos, no trânsito e no trabalho) e violências (álcool/drogas).
Medidas preventivas envolvem, também, ações de natureza informativa e educacional, voltadas à população, aos profissionais de saúde e aos gestores de serviços.
3. Atenção Integral à Saúde – responsabilidade direta do Sistema Único de Saúde e sua rede de unidades, voltada aos cuidados que devem ser dispensados às pessoas com deficiência, assegurando acesso às ações básicas e de maior complexidade, aos procedimentos de reabilitação, e ao recebimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
4. Melhoria dos Mecanismos de Informação – deve ser pensada e desenvolvida em vários pontos. Um deles é a melhoria dos registros de dados sobre as pessoas com deficiência no país. Outro é o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de informação do SUS, e a construção de indicadores e parâmetros específicos para esta área, com o desenvolvimento de estudos epidemiológicos, clínicos e de serviços, e com estímulo às pesquisas em saúde e deficiência.
Outro aspecto é a criação, e distribuição de material educativo e informativo na área da saúde em formatos acessíveis, isto é, em Braille, em Libras, em CD (PDF/TXT para conversão em voz) e em caracteres ampliados.
5. Capacitação de Recursos Humanos – é importante, pois os procedimentos de saúde são baseados especialmente na relação entre pessoas. Profissionais capacitados, tanto na rede básica (incluindo as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde) quanto nos serviços de reabilitação (física, auditiva, visual, intelectual), estarão mais sensibilizados para os cuidados às pessoas com deficiência usuárias do SUS.
Estabelece as orientações gerais para a elaboração de planos, projetos e atividades voltados à saúde das pessoas com deficiência nos estados, Distrito Federal e municípios. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação, incluindo a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários.
Suas diretrizes, a serem implementadas solidariamente nas três esferas de gestão e incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da qualidade de vida; a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde; a melhoria dos mecanismos de informação; a capacitação de recursos humanos; e a organização e funcionamento dos serviços.
1. Promoção da Qualidade de Vida – deve ser compreendida como responsabilidade social compartilhada, visando assegurar a igualdade de oportunidades, a construção de ambientes acessíveis e a ampla inclusão sociocultural. As cidades, os ambientes públicos e coletivos, os meios de transporte, as formas de comunicação, devem ser pensados para facilitar a convivência, o livre trânsito e a participação de todos os cidadãos.
Na área da saúde, é preciso tornar acessíveis as unidades de saúde, de acordo com a Norma Brasileira 9050/ABNT, como descrito no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, MS, 2ª ed., Brasília, 2008. Assegurar a representação das pessoas com deficiência nos Conselhos de Saúde, nas esferas municipal, estadual e federal.
2. Prevenção de Deficiências – atuação intersetorial, devendo a Saúde unir esforços a outras áreas como: educação, segurança, trânsito, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, comunicação e mídia, dentre outros.
Especificamente na área da saúde devem ser implementadas ações de prevenção, tendo em vista que cerca de 70% das ocorrências seriam evitáveis ou atenuáveis, com medidas apropriadas e oportunas. Ações de imunização, acompanhamento de gestantes (em especial as de risco), exames para os recém-nascidos, acompanhamento do crescimento infantil, acompanhamento dos diabéticos, hipertensos e pessoas com hanseníase, prevenção de acidentes (domésticos, no trânsito e no trabalho) e violências (álcool/drogas).
Medidas preventivas envolvem, também, ações de natureza informativa e educacional, voltadas à população, aos profissionais de saúde e aos gestores de serviços.
3. Atenção Integral à Saúde – responsabilidade direta do Sistema Único de Saúde e sua rede de unidades, voltada aos cuidados que devem ser dispensados às pessoas com deficiência, assegurando acesso às ações básicas e de maior complexidade, aos procedimentos de reabilitação, e ao recebimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
4. Melhoria dos Mecanismos de Informação – deve ser pensada e desenvolvida em vários pontos. Um deles é a melhoria dos registros de dados sobre as pessoas com deficiência no país. Outro é o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de informação do SUS, e a construção de indicadores e parâmetros específicos para esta área, com o desenvolvimento de estudos epidemiológicos, clínicos e de serviços, e com estímulo às pesquisas em saúde e deficiência.
Outro aspecto é a criação, e distribuição de material educativo e informativo na área da saúde em formatos acessíveis, isto é, em Braille, em Libras, em CD (PDF/TXT para conversão em voz) e em caracteres ampliados.
5. Capacitação de Recursos Humanos – é importante, pois os procedimentos de saúde são baseados especialmente na relação entre pessoas. Profissionais capacitados, tanto na rede básica (incluindo as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde) quanto nos serviços de reabilitação (física, auditiva, visual, intelectual), estarão mais sensibilizados para os cuidados às pessoas com deficiência usuárias do SUS.
Outro foco de desenvolvimento e capacitação são os gestores locais de serviços em saúde e os usuários participantes dos Conselhos de Saúde, para que haja incremento no planejamento de políticas de saúde voltadas às pessoas com deficiência no país.
6. Organização e Funcionamento dos Serviços – os serviços de saúde devem se organizar como uma rede de cuidados, de forma descentralizada, intersetorial e participativa, tendo as Unidades Básicas de Saúde (ou Saúde da Família) como porta de entrada para as ações de prevenção e para as intercorrências gerais de saúde da população com deficiência.
Nas unidades especializadas, qualificadas para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência, a atenção será multiprofissional e interdisciplinar, com a presença da fisioterapia, da terapia ocupacional, da fonoaudiologia, e, dependendo da disponibilidade dos profissionais no município, também da psicologia e da assistência social. Neste nível será possível a avaliação de cada caso para, junto com a terapia, fazer a dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, e o acompanhamento da adaptação aos equipamentos.
Para as unidades de alta tecnologia, ambulatorial ou hospitalar, reservam-se os casos que justificam intervenção intensa e mais freqüente, vinculados, se possível, a centros universitários. Estas unidades atendem as pessoas que sofreram traumas recentes, caracterizando uma via de entrada para a atenção no SUS. Para o seguimento destes casos há que se criar um fluxo para que as pessoas tenham acesso, após a alta hospitalar, às unidades básicas de saúde mais próximas de seus locais de moradia.
Para que aconteça
A viabilização desta política nacional deve-se a uma conjugação de esforços que tiveram seu início na decisão política dos governantes em responder positivamente às reivindicações e movimentos sociais de pessoas com deficiência. Os gestores do SUS nas três esferas de governo têm, como parceiros potenciais: educação, desenvolvimento social, direitos humanos, habitação, justiça, transporte, trabalho, esporte e turismo que, de forma articulada e integrada, podem atuar para a progressiva inclusão das pessoas com deficiência em suas comunidades, para o exercício da cidadania e vida social.
É importante registrar que a inclusão da pessoa com deficiência se dá, também, por ações da comunidade, transformando os ambientes, eliminando barreiras arquitetônicas e de atitudes, que impedem a efetiva participação social das pessoas com deficiência.
Uma cidade acessível e acolhedora será melhor para todos os cidadãos.
Fonte: Portal da Saúde
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