10.07.2011

Suspensas audiências sobre produtos derivados do tabaco

ATENDENDO OS INTERESSES Do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, as audiências foram adiadas. O motivo do adiamento é que o  auditório onde seriam realizadas as audiências só cabem 200 pessoas.

Decisão do desembargador Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a realização das duas audiências públicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que iriam debater novos critérios no controle de produtos derivados do tabaco. As audiências seriam realizadas nesta quinta-feira (6/10), no auditório do Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro (RJ).
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5014373-16.2011.404.0000/RS, que suspendeu as audiências públicas referentes às Consultas Públicas nºs  112 e 117, a Anvisa resolveu suspender a realização dos eventos.
O pedido de cancelamento das audiências públicas foi feito pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco. A alegação do sindicato é de que os locais escolhidos para realização da audiência pública são inadequados por comportarem “apenas 200 lugares”.
Na decisão, o desembargador determina que a Anvisa fixe nova data para a realização das audiências públicas, com no mínimo 15 dias de antecedência da ocorrência das mesmas. Além disso, exige que o local para realização das audiências públicas tenham capacidade mínima pra 1 mil pessoas.

Consultas públicas
As audiências públicas iriam discutir questões relativas as consultas públicas 112 e 117/2010 da Anvisa. A consulta pública 117/2010 trata sobre o uso de especiarias e aditivos que conferem sabor doce, mentolado e outros aos produtos derivados do tabaco.  Já a consulta pública 112/2010 dispõe sobre as embalagens e os materiais de propaganda dos produtos do tabaco.

Contribuições
Dados levantados pela Anvisa  apontam que das 127.905 participações recebidas por via postal para a CP112/2010, apenas 10 continham contribuições de fato. Do restante, 106.583 eram apenas manifestações e 21.312 continham erros, que desqualificaram as manifestações
Quanto as 481 participações recebidas por e-mail para a mesma consulta pública, apenas 78 continham contribuições, sendo que 262 eram apenas manifestações e 141 continham erros que desqualificaram as manifestações.
No que diz respeito à Consulta Pública 117/2010, das 140.754 correspondências recebidas por via postal, apenas 28 continham contribuições de fato. As manifestações chegaram ao número 119.128 e 21.070 continham erros que desqualificaram as manifestações.
Das 1.020 recebidas por e-mail para a CP117/2010, apenas 301 continham contribuições. No restante, 503 eram apenas manifestações e 216 continham erros que desqualificaram as manifestações.
Confira aqui a íntegra da decisão.


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Imprensa/Anvisa

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