Em complemento à nota divulgada em 21/11/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura (Mapa), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informam:
a. A legislação de agrotóxicos no Brasil está alinhada com o conhecimento de vanguarda, o que é pertinente para um país que possui bases agrícolas fortes e consolidadas;
b. Os requisitos para avaliações toxicológicas (pela Anvisa), ambientais (pelo Ibama) e agronômicas (pelo Mapa) estão baseados em critérios científicos validados, rastreáveis e harmonizados pela comunidade científica internacional;
c. A avaliação dessas substâncias segue rotinas adequadas dentro dos três órgãos regulatórios, com independência técnica, especialização e multiplicidade das visões no gerenciamento de riscos, propiciando homologação segura de tecnologias para a agricultura brasileira;
d. Os órgãos envolvidos no processo regulatório de agrotóxicos no Brasil vêm tomando medidas concretas para, conjuntamente, informatizar, reorganizar e aperfeiçoar os trabalhos de avaliação de agrotóxicos, intensificadas pela articulação entre as instâncias superiores dos três ministérios a partir do início de 2012;
e. As denúncias de irregularidades apresentadas no âmbito da Anvisa estão sendo apuradas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo o Ministério Público Federal e a Polícia Federal
f. A Anvisa determinou auditoria em todos os processos que passaram por análise do órgão desde o ano de 2008, cujos resultados serão acompanhados pelo Mapa e Ibama, visando a adoção imediata de medidas, caso sejam identificadas irregularidades.
g. Foram adotadas pelo Mapa e pelo Ibama providências no sentido de auditar os processos referentes aos agrotóxicos sobre os quais foram identificados possíveis irregularidades na Anvisa;
h. As medidas para suspensão da comercialização dos produtos, cujas condições de realização das avaliações toxicológicas estão sob apuração, foram devidamente determinadas e seguiram os trâmites normais em cumprimento da legislação;
i. As equipes técnicas do Mapa, da Anvisa e do Ibama são altamente capacitadas, especializadas em avaliação, gerenciamento e fiscalização destas substâncias, e manterão o rigor e lisura na condução dos trabalhos de regulação de agrotóxicos, de forma a preservar a saúde pública e o meio ambiente e garantir segurança alimentar à sociedade brasileira;
j. O Mapa, a Anvisa e o Ibama expressam o compromisso com o rigor na apuração dos fatos denunciados, com a transparência dos seus resultados e com o aprimoramento contínuo do sistema regulatório de agrotóxicos no País.
Imprensa/Anvisa
Nota: Toda a politica envolvendo agrotóxicos e defensivos agricolas teve o comando e organização do Gerente Geral Antonio Carlos Meireles recentemente exonerado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário