Políticos condenados por colegiado não poderão se candidatar nas eleições de outubro, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Foram seis votos de ministros a favor, contra apenas um, de Marco Aurélio Mello
Brasília - A lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, vai valer para as eleições deste ano. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Por seis votos a um, os ministros da Corte entenderam que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho, pode entrar em vigor imediatamente porque não alterou o processo eleitoral.
“A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido. Para ele, a legislação excluiu das disputas apenas os políticos condenados em instâncias colegiadas (mais de um juiz) e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
O único voto contra a entrada em vigor da lei foi do ministro Marco Aurélio Mello. “O processo eleitoral está em pleno curso”, alegou o ministro. Para ele, uma lei que altera o processo do pleito só pode ser aplicada um ano após sua aprovação. A decisão do TSE, porém, tem apenas valor informativo. Os ministros não se pronunciaram sobre dúvidas jurídicas da aplicação da lei, como a polêmica emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou a expressão “tenham sido condenados” por “que forem condenados”. A expectativa de juristas é de que, por gerar debates considerados constitucionais, a questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal ( STF).
O TSE tem outras três consultas sobre o tema para responder, apresentadas pelos deputados Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ). O projeto de lei contra candidaturas de políticos com ficha suja foi apresentada ao Congresso em setembro de 2009, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O projeto alterou a chamada lei das Inelegibilidades.
INELEGIBILIDADE SERÁ DE 8 ANOS
A lei veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas, amplia de três para oito anos a inelegibilidade, mas permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade eleitoral.
A proposta abrange crimes dolosos e com pena acima de dois anos, como tráfico de entorpecentes e crimes contra a vida; os condenados por ato de improbidade administrativa; os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de votos; os condenados por crime eleitoral que resulte em pena de prisão; os condenados em decisão transitada em julgado, por crimes graves; os excluídos da profissão por crime grave ético- profissional; os eleitos que renunciarem aos mandatos para evitar processo por quebra de decoro.
O Dia
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