Liderado pelo próprio presidente do STF, Conselho Nacional de Justiça determina que prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentenças, mas réus foram presos a partir de mandados
Brasília - No momento em que determinou a
execução de prisões de 12 condenados no mensalão durante feriado da
Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Joaquim Barbosa, desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o
início do cumprimento das penas de prisão. Além do STF, Barbosa também
preside o CNJ.
A execução das prisões dos 11 réus do mensalão - um está foragido - ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último domingo.
De forma oficial, entre a tarde de sexta-feira e a de segunda-feira, os réus do mensalão ficaram sob custódia da Justiça Federal e só passaram a executar as suas penas mais de 48 horas depois depois da detenção, quando as cartas de sentença foram expedidas. Os advogados dos réus já questionaram essas prisões durante essa semana nas petições impetradas no STF requerendo transferência de domicílio, progressão de regime, entre outros benefícios.
Outros dois ministros foram questionados sobre a execução de sentenças do mensalão. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso evitaram falar sobre isso.
Nesta terça-feira, uma comissão de juristas divulgou um manifesto criticando as prisões. Entre os juristas que assinaram o documento, estão profissionais como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello. Ele afirmaram no documento que “a imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira”.
As informações são do repórter Wilson Lima
Essa resolução (113/2010) foi
expedida pelo então presidente do CNJ, pasmem Gilmar Mendes. A ideia desse
documento não somente era organizar a execução de prisões em todo o
Brasil, mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado
cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Na ocasião, a
resolução foi considerada um avanço pela magistratura.
Com 26 artigos, esse documento determina que o
processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença,
outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”,
“interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da
denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento)
e respectivos termos de publicação”.A execução das prisões dos 11 réus do mensalão - um está foragido - ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último domingo.
De forma oficial, entre a tarde de sexta-feira e a de segunda-feira, os réus do mensalão ficaram sob custódia da Justiça Federal e só passaram a executar as suas penas mais de 48 horas depois depois da detenção, quando as cartas de sentença foram expedidas. Os advogados dos réus já questionaram essas prisões durante essa semana nas petições impetradas no STF requerendo transferência de domicílio, progressão de regime, entre outros benefícios.
Até a manhã de segunda-feira, os
advogados dos réus não tiveram acesso às cartas de sentenças. Até
ministros do Supremo tinham dúvidas sobre a execução de algumas penas
dos condenados.
Nesta terça-feira, o ministro Marco
Aurélio Mello questionou a forma como as prisões foram executadas e os
motivos pelos quais os presos foram deslocados para Brasília. Mello
afirmou que “tem que haver a carta de sentença necessariamente” antes da
execução das penas. “O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e
tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem
domicilio”, explicou Mello.
“Eu teria aguardado para chegar-se à prisão, a
confecção, que ocorreu na segunda-feira, das cartas de sentença.
Enquanto não se tem a carta de sentença expedida, a prisão ressoa como
provisória. E não foi em momento algum decretada a preventiva. Agora,
claro, cada cabeça é uma sentença”, disse o ministro nesta terça-feira.Outros dois ministros foram questionados sobre a execução de sentenças do mensalão. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso evitaram falar sobre isso.
Nesta terça-feira, uma comissão de juristas divulgou um manifesto criticando as prisões. Entre os juristas que assinaram o documento, estão profissionais como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello. Ele afirmaram no documento que “a imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira”.
As informações são do repórter Wilson Lima
Um comentário:
Se intenção do Joaquim, Gilmar e CIA foi a destruir a liderança do governo eleito de esquerda, quebraram a cara, pois a resposta foi de crescimento além da media de filiados ao partido dos trabalhadores após à prisão de Genuino e Dirceu.
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