Por que isto é importante
A OAB aprovou documento assinado por
todos os seus conselheiros federais cobrando do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) uma investigação sobre a conduta do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma medida inédita da entidade. Algo
que demonstra o quanto o atual presidente do Supremo extrapolou todos
os limites do jogo democrático. Um dos maiores e mais renomados juristas
do Brasil, Celso Bandeira de Mello, professor de direito da PUC-SP,
criticou as decisões tomadas por Joaquim Barbosa sobre a prisão dos
condenados do chamado “mensalão”. “Cabem providências jurídicas contra
ele, entre elas o impeachment". Enquanto isso cresce o movimento pelo
impeachment do presidente do STF. O ex-governador de São Paulo, e um dos
juristas mais respeitados do país, o conservador Claudio Lembo,
concedeu uma entrevista ao programa “É Notícia”, da RedeTV!, que promete
incendiar o debate sobre os abusos cometidos por Barbosa.“Nunca
houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na
Constituição. Bases legais, há. Foi constrangedor, um linchamento. O
poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta”, diz o
ex-governador paulista. Já foi lançado um manifesto de repúdio ao que
chamam de prisões ilegais de parte dos condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, assinado por juristas, intelectuais da sociedade
civil. Joaquim Barbosa mentiu ao defender o sigilo do Inquérito
2474 pois está atuando claramente a favor dos interesses dos magnatas da
mídia brasileira, onde inclusive seu filho trabalha. Para quem não
sabe, este inquérito tem as provas de que todo o mensalão foi uma imensa
farsa sustentada pela mídia e pela oposição, para derrubar o Partido dos Trabalhadores
e criar as bases de um golpe de estado através do impeachment de Lula.
Não conseguiram derrubar Lula, mas conseguiram iludir, desinformar e
colocar boa parte dos brasileiros contra o PT. A Rede Globo, a Revista
Veja, e o Jornal Folha de SP ajudaram durante anos a sustentar a
mentira, pois o PT planejava democratizar a mídia, que no Brasil é
dominada por 7 famílias de bilionários.
O Julgamento da Ação Penal 470, muito mais do que um procedimento jurídico foi um show midiático. Caracterizou-se pela exaustiva espetacularização de uma farsa chamada mensalão. Um caso político usado levianamente pela oposição e pelos setores conservadores da grande imprensa para atacar o PT e seus líderes. Crimes eleitorais foram tratados na esfera penal, e as condenações foram abusivas, sem provas e, também, como no meu caso, contra a farta produção de provas que confirmam a minha inocência. A democracia brasileira foi vilipendiada com um julgamento político, que para mim resultou numa sentença injusta e juridicamente equivocada. E o direito legal, de todo réu, ao duplo grau de jurisdição foi desconsiderado.
O Estado de democrático de Direito foi desrespeitado quando se limitou o direito à ampla defesa e quando se submeteu os réus a uma exposição permanente de ataques midiáticos contra a sua honra e integridade moral. Assim, como esse julgamento, em suas várias fases, desprezou as garantias legais e constitucionais, não surpreende que os réus comecem a cumprir a sentença mesmo tendo ainda o direito a um novo julgamento para cabíveis e legítimos embargos infringentes, como no meu caso.
Apesar do desrespeito à legislação vigente ao longo deste processo, vou seguir a lei e me entregar para cumprir a injusta e absurda pena a que fui sentenciado. Continuarei lutando, em defesa da verdade e da justiça, para que este julgamento seja revisto. Encerrada a fase de embargos, minha defesa solicitará a revisão criminal de todo o processo, de modo a garantir um novo e imparcial julgamento.
Reafirmo que sou inocente e não cometi os crimes pelos quais nem sequer deveria ter sido levado a julgamento, pois apresentei farto volume de provas testemunhais e documentais que confirmam que não cometi nenhum ato ilícito. Mantenho a determinação de provar minha inocência, em fóruns jurídicos nacionais ou internacionais, se assim for necessário.
Assegurei e provei que não houve desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados, com a aprovação da licitação e da execução do contrato de publicidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), pela Polícia Federal e por auditoria oficial da Câmara. Minha gestão na Presidência da Câmara, no biênio 2003-2004 foi marcada pela democracia e transparência dos atos administrativos, com a divulgação na internet, pela primeira vez, de todos os contratos firmados.
Estou no meu quinto mandato de deputado federal, fui deputado estadual e vereador. Em trinta anos de atuação parlamentar jamais respondi a nenhum processo. Enfrentarei esta dura travessia de maneira serena e de cabeça erguida, pois sei que nada fiz de errado. Buscarei força e coragem na trajetória política de um mandato verdadeiramente democrático e popular, em que milhares de companheiras e companheiros militam a favor dos direitos humanos e da inclusão social.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Tenho minhas mãos limpas. Na minha vida nada foi fácil. Trabalho desde minha infância. Engraxei sapatos, vendi sorvete, trabalhei na feira, em loja e fui metalúrgico. Assumi meu compromisso com os pobres e trabalhadores a partir do mundo do trabalho e da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna razão de minha vida, e as injúrias, calúnias e humilhações que tenho sofrido não me abatem, pois tatuei em minha alma o lema do grande Dom Pedro Casaldáliga ” Minhas causas valem mais do que minha vida “.
A primeira determinação de minha prisão, no dia 6 de janeiro, foi mais um momento revelador da postura autoritária que marcou a conduta do relator da AP 470 durante todo o processo. Ele negou meus recursos sem ouvir a posição da Procuradoria Geral da República que, nesta mesma fase processual, já se manifestou sobre outros idênticos embargos infringentes de outros réus. Requeridos, neste contexto, também para os casos de votação a favor do réu inferior a quatro votos.
O relator, nos últimos minutos do expediente de seu derradeiro dia de plantão, declarou o trânsito em julgado fatiado de meu caso e determinou o início do cumprimento da minha sentença. Descumprindo as normas processuais, que estão longe de ser meras formalidades, não oficiou à Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandado de prisão e simplesmente saiu de férias.
Esses fatos evidenciam que o relator agiu naquele momento de maneira açodada visando garantir que as manchetes dos jornais e TVs, do dia 7 de janeiro, fossem dedicadas a mais um deputado que mandou prender. E não sobre a situação caótica no presídio de Pedrinhas e nas ruas de São Luís, no Maranhão. Uma dura realidade que, na condição de presidente também do CNJ, buscou ocultar. O que conseguiu apenas por um dia, já que a crise do sistema penitenciário e da segurança no Maranhão é muito grave e dominou a pauta jornalística brasileira no mês de janeiro. Outra possível explicação para essa conduta errática estaria na possibilidade do relator buscar faturar politicamente sobre minha prisão duas vezes.
O relator da AP 470 condenou-me por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato, provando a lisura dos gastos, real por real. Ficará devendo essa explicação por que nunca conseguirá provar nada, pois jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação nos fatos, nas provas e na lei. Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei por dever de ofício. Ato administrativo idêntico foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados que me antecedeu, sem que o relator tenha feito qualquer questionamento ou reparo.
A verdade, que a grande imprensa finge não existir, é que o relator não segue as normas vigentes e age como se fosse o todo poderoso que estaria acima da lei. E se algo não sair como quer, ele pressiona e consegue trocar um juiz da Vara de Execuções Penais, como já fez nesse processo. Típica postura antidemocrática, que não respeita a opinião divergente, como já provou inúmeras vezes ao agredir verbalmente, de maneira destemperada, os ministros do STF que ousam confrontar sua opinião e conduta. Um espetáculo deprimente que o relator protagoniza, ao vivo e em cores, com sádico prazer.
Não temo enfrentar, se for necessário, um novo julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso, já fui absolvido pelo plenário da Casa e nas urnas, em duas eleições, em disputas (2006 e 2010) marcadas pelo uso deslavado e leviano do chamado mensalão contra o PT. Nos pleitos eleitorais sempre estimulei o debate e dialoguei com a população, esclarecendo todos os fatos. Portanto, os mais de 255 mil eleitores que em 2010, pela segunda vez seguida, me elegeram o deputado federal mais votado do PT no Estado de São Paulo, fizeram-no de maneira consciente, informados e convencidos de que jamais me envolvi em ilegalidades.
Não fugirei de minhas responsabilidades nessa decisiva quadra da história nacional, em que se vivencia a judicialização da política e se assiste ao aviltamento dos princípios que estão na base do Estado de Direito Democrático. Em defesa das prerrogativas constitucionais que garantem as competências do Poder Legislativo para decidir sobre os mandatos de seus membros, estou preparado para o legítimo julgamento do plenário da Câmara dos Deputados. Onde provarei, novamente, que não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em relação aos crimes dos que sou acusado.
Sei que a injustiça contra mim não é a primeira e não será a última que se comete na história. A humanidade já viu Dreyfus ser equivocadamente condenado. E os irmãos Naves serem torturados e condenados com o apoio da mídia e da maioria da população. Mesmo condenado injustamente mantenho a cabeça erguida e a serenidade dos que sabem que são inocentes e fizeram na vida a opção correta, ficando ao lado da grande maioria do povo sofrido da Senzala, enquanto muitos poderosos, alguns togados, escolhem servir à elite minoritária da Casa-Grande.
Ao longo do julgamento da AP 470, por diversas vezes, o devido processo legal e o legítimo e amplo direito de defesa foram desrespeitados por uma condução autoritária da presidência e relatoria, que reproduziu e sustentou, praticamente na íntegra, a frágil peça acusatória da PGR. Contribuindo diretamente para fazer um julgamento que sem sustentação legal, desprezou fatos e provas e perpetrou inúmeras arbitrariedades.
A começar pela divulgação ao vivo das sessões do julgamento, expondo os réus à execração pública, em tempo real. Esse desserviço à justiça séria, imparcial e livre da pressão da opinião pública e da opinião publicada de uma grande mídia antipetista é uma aberração brasileira, não existindo em nenhuma das consolidadas democracias constitucionais em todo o mundo. Pelo contrário, nessas democracias o réu é preservado de pressões externas, sendo considerado inocente até prova em contrário, enquanto no caso da AP 470 os réus já estavam condenados muito antes de ocorrer o julgamento.
O fato é que cresce a cada dia o número de ministros, ex-ministros e juízes de todos os tribunais, advogados, estudiosos e pesquisadores que questionam a orientação jurídica e a conduta da presidência e da relatoria do STF, no julgamento da AP 470. Quando assistimos, ao vivo, o amplo direito de defesa ser relegado e a difusão de uma extensa gama de mentiras. Como, por exemplo, a falsa informação de que teria existido compra de votos no Congresso Nacional. Ou a mentira deslavada de que o mensalão foi o maior caso de corrupção do país. Uma cantilena insustentável, quando se sabe que houve no Brasil dezenas e dezenas de casos de corrupção, com comprovados desvios de bilhões de reais.
Um poder judiciário autoritário e prepotente avilta o regime democrático. Um presidente do STF que trata um réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. Um ministro do SFT deve obrigatoriamente guardar recato, não deve disputar a opinião pública e fazer política a partir de seu cargo. Deve ser isento e imparcial. Ter civilidade e cortesia. Atributos que estão ausentes na postura e conduta do relator da AP 470.
Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
João Paulo Cunha
Deputado Federal – PT/SP
João Paulo Cunha: Carta aberta à sociedade brasileira, em defesa da verdade e da Justiça
O deputado federal João Paulo Cunha divulgou carta aberta hoje após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, assinar o mandado de prisão do parlamentar. Veja a íntegra da carta:O Julgamento da Ação Penal 470, muito mais do que um procedimento jurídico foi um show midiático. Caracterizou-se pela exaustiva espetacularização de uma farsa chamada mensalão. Um caso político usado levianamente pela oposição e pelos setores conservadores da grande imprensa para atacar o PT e seus líderes. Crimes eleitorais foram tratados na esfera penal, e as condenações foram abusivas, sem provas e, também, como no meu caso, contra a farta produção de provas que confirmam a minha inocência. A democracia brasileira foi vilipendiada com um julgamento político, que para mim resultou numa sentença injusta e juridicamente equivocada. E o direito legal, de todo réu, ao duplo grau de jurisdição foi desconsiderado.
O Estado de democrático de Direito foi desrespeitado quando se limitou o direito à ampla defesa e quando se submeteu os réus a uma exposição permanente de ataques midiáticos contra a sua honra e integridade moral. Assim, como esse julgamento, em suas várias fases, desprezou as garantias legais e constitucionais, não surpreende que os réus comecem a cumprir a sentença mesmo tendo ainda o direito a um novo julgamento para cabíveis e legítimos embargos infringentes, como no meu caso.
Apesar do desrespeito à legislação vigente ao longo deste processo, vou seguir a lei e me entregar para cumprir a injusta e absurda pena a que fui sentenciado. Continuarei lutando, em defesa da verdade e da justiça, para que este julgamento seja revisto. Encerrada a fase de embargos, minha defesa solicitará a revisão criminal de todo o processo, de modo a garantir um novo e imparcial julgamento.
Reafirmo que sou inocente e não cometi os crimes pelos quais nem sequer deveria ter sido levado a julgamento, pois apresentei farto volume de provas testemunhais e documentais que confirmam que não cometi nenhum ato ilícito. Mantenho a determinação de provar minha inocência, em fóruns jurídicos nacionais ou internacionais, se assim for necessário.
Assegurei e provei que não houve desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados, com a aprovação da licitação e da execução do contrato de publicidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), pela Polícia Federal e por auditoria oficial da Câmara. Minha gestão na Presidência da Câmara, no biênio 2003-2004 foi marcada pela democracia e transparência dos atos administrativos, com a divulgação na internet, pela primeira vez, de todos os contratos firmados.
Estou no meu quinto mandato de deputado federal, fui deputado estadual e vereador. Em trinta anos de atuação parlamentar jamais respondi a nenhum processo. Enfrentarei esta dura travessia de maneira serena e de cabeça erguida, pois sei que nada fiz de errado. Buscarei força e coragem na trajetória política de um mandato verdadeiramente democrático e popular, em que milhares de companheiras e companheiros militam a favor dos direitos humanos e da inclusão social.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Tenho minhas mãos limpas. Na minha vida nada foi fácil. Trabalho desde minha infância. Engraxei sapatos, vendi sorvete, trabalhei na feira, em loja e fui metalúrgico. Assumi meu compromisso com os pobres e trabalhadores a partir do mundo do trabalho e da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna razão de minha vida, e as injúrias, calúnias e humilhações que tenho sofrido não me abatem, pois tatuei em minha alma o lema do grande Dom Pedro Casaldáliga ” Minhas causas valem mais do que minha vida “.
A primeira determinação de minha prisão, no dia 6 de janeiro, foi mais um momento revelador da postura autoritária que marcou a conduta do relator da AP 470 durante todo o processo. Ele negou meus recursos sem ouvir a posição da Procuradoria Geral da República que, nesta mesma fase processual, já se manifestou sobre outros idênticos embargos infringentes de outros réus. Requeridos, neste contexto, também para os casos de votação a favor do réu inferior a quatro votos.
O relator, nos últimos minutos do expediente de seu derradeiro dia de plantão, declarou o trânsito em julgado fatiado de meu caso e determinou o início do cumprimento da minha sentença. Descumprindo as normas processuais, que estão longe de ser meras formalidades, não oficiou à Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandado de prisão e simplesmente saiu de férias.
Esses fatos evidenciam que o relator agiu naquele momento de maneira açodada visando garantir que as manchetes dos jornais e TVs, do dia 7 de janeiro, fossem dedicadas a mais um deputado que mandou prender. E não sobre a situação caótica no presídio de Pedrinhas e nas ruas de São Luís, no Maranhão. Uma dura realidade que, na condição de presidente também do CNJ, buscou ocultar. O que conseguiu apenas por um dia, já que a crise do sistema penitenciário e da segurança no Maranhão é muito grave e dominou a pauta jornalística brasileira no mês de janeiro. Outra possível explicação para essa conduta errática estaria na possibilidade do relator buscar faturar politicamente sobre minha prisão duas vezes.
O relator da AP 470 condenou-me por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato, provando a lisura dos gastos, real por real. Ficará devendo essa explicação por que nunca conseguirá provar nada, pois jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação nos fatos, nas provas e na lei. Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei por dever de ofício. Ato administrativo idêntico foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados que me antecedeu, sem que o relator tenha feito qualquer questionamento ou reparo.
A verdade, que a grande imprensa finge não existir, é que o relator não segue as normas vigentes e age como se fosse o todo poderoso que estaria acima da lei. E se algo não sair como quer, ele pressiona e consegue trocar um juiz da Vara de Execuções Penais, como já fez nesse processo. Típica postura antidemocrática, que não respeita a opinião divergente, como já provou inúmeras vezes ao agredir verbalmente, de maneira destemperada, os ministros do STF que ousam confrontar sua opinião e conduta. Um espetáculo deprimente que o relator protagoniza, ao vivo e em cores, com sádico prazer.
Não temo enfrentar, se for necessário, um novo julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso, já fui absolvido pelo plenário da Casa e nas urnas, em duas eleições, em disputas (2006 e 2010) marcadas pelo uso deslavado e leviano do chamado mensalão contra o PT. Nos pleitos eleitorais sempre estimulei o debate e dialoguei com a população, esclarecendo todos os fatos. Portanto, os mais de 255 mil eleitores que em 2010, pela segunda vez seguida, me elegeram o deputado federal mais votado do PT no Estado de São Paulo, fizeram-no de maneira consciente, informados e convencidos de que jamais me envolvi em ilegalidades.
Não fugirei de minhas responsabilidades nessa decisiva quadra da história nacional, em que se vivencia a judicialização da política e se assiste ao aviltamento dos princípios que estão na base do Estado de Direito Democrático. Em defesa das prerrogativas constitucionais que garantem as competências do Poder Legislativo para decidir sobre os mandatos de seus membros, estou preparado para o legítimo julgamento do plenário da Câmara dos Deputados. Onde provarei, novamente, que não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em relação aos crimes dos que sou acusado.
Sei que a injustiça contra mim não é a primeira e não será a última que se comete na história. A humanidade já viu Dreyfus ser equivocadamente condenado. E os irmãos Naves serem torturados e condenados com o apoio da mídia e da maioria da população. Mesmo condenado injustamente mantenho a cabeça erguida e a serenidade dos que sabem que são inocentes e fizeram na vida a opção correta, ficando ao lado da grande maioria do povo sofrido da Senzala, enquanto muitos poderosos, alguns togados, escolhem servir à elite minoritária da Casa-Grande.
Ao longo do julgamento da AP 470, por diversas vezes, o devido processo legal e o legítimo e amplo direito de defesa foram desrespeitados por uma condução autoritária da presidência e relatoria, que reproduziu e sustentou, praticamente na íntegra, a frágil peça acusatória da PGR. Contribuindo diretamente para fazer um julgamento que sem sustentação legal, desprezou fatos e provas e perpetrou inúmeras arbitrariedades.
A começar pela divulgação ao vivo das sessões do julgamento, expondo os réus à execração pública, em tempo real. Esse desserviço à justiça séria, imparcial e livre da pressão da opinião pública e da opinião publicada de uma grande mídia antipetista é uma aberração brasileira, não existindo em nenhuma das consolidadas democracias constitucionais em todo o mundo. Pelo contrário, nessas democracias o réu é preservado de pressões externas, sendo considerado inocente até prova em contrário, enquanto no caso da AP 470 os réus já estavam condenados muito antes de ocorrer o julgamento.
O fato é que cresce a cada dia o número de ministros, ex-ministros e juízes de todos os tribunais, advogados, estudiosos e pesquisadores que questionam a orientação jurídica e a conduta da presidência e da relatoria do STF, no julgamento da AP 470. Quando assistimos, ao vivo, o amplo direito de defesa ser relegado e a difusão de uma extensa gama de mentiras. Como, por exemplo, a falsa informação de que teria existido compra de votos no Congresso Nacional. Ou a mentira deslavada de que o mensalão foi o maior caso de corrupção do país. Uma cantilena insustentável, quando se sabe que houve no Brasil dezenas e dezenas de casos de corrupção, com comprovados desvios de bilhões de reais.
Um poder judiciário autoritário e prepotente avilta o regime democrático. Um presidente do STF que trata um réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. Um ministro do SFT deve obrigatoriamente guardar recato, não deve disputar a opinião pública e fazer política a partir de seu cargo. Deve ser isento e imparcial. Ter civilidade e cortesia. Atributos que estão ausentes na postura e conduta do relator da AP 470.
Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
João Paulo Cunha
Deputado Federal – PT/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário