25/12/2013 |
Os
trabalhadores vão ter um pequeno aumento nos salários a partir do
próximo dia 1º. Isso porque a correção de 4,5% da tabela do Imposto de
Renda elevará a faixa de isenção, ou seja, aquela sobre a qual não há
cobrança de imposto, de R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77. Todas as faixas de
cálculo do IR também mudarão. A alíquota máxima, de 27,5%, que hoje
incide sobre a parcela de salário superior a R$ 4.271,59, passará a ser
aplicada nos ganhos superiores a R$ 4.463,81. Este será o oitavo e
último ano de correção automática da tabela do Imposto de Renda.
Assim,
um trabalhador com renda de R$ 3.500 e sem dependentes, que hoje paga
R$ 146,65 por mês de IR na fonte, passará a descontar R$ 132,22, uma
diferença de R$ 14,43 ou 9,8%. Um outro, com que ganhe R$ 6 mil e tenha
um dependente, hoje sofre uma retenção mensal de R$ 686,60 e terá esse
valor reduzido para R$ 642,96, um queda de R$ 43,36 ou 6,2% no IR. Já
para um salário de R$ 8 mil e dois dependentes o imposto mensal será R$
1.143,54 ou R$ 45 a menos do que os R$ 1.189,03 atuais.
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É um ganho pequeno, mas é um aumento. Quanto maior o salário da pessoa,
maior a diferença em valor nominal, mas em percentual diferente. Quem
recebe parte do salário em dezembro, como as empresas que antecipam uma
parcela no dia 20, só vão ter a incidência da tabela nova sobre os
valores efetivamente pagos em janeiro – explica o tributarista, Antônio
Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic EBS, que fez as simulações a pedido
do GLOBO.
Para efetuar os cálculos ele estimou uma
correção no teto do INSS também de 4,5%, mas este valor ainda será
definido pelo Ministério da Previdência, com base na correção dos
benefícios. Além das faixas de incidência do IR, o percentual será o
mesmo para o limite de dedução por dependente, que passa de R$ 171,97
para R$ 179,91.
A diferença no salário será ainda maior
para quem tiver férias para receber em janeiro. Mas, como as empresas
pagam os salários dois dias antes do início das férias, a dica do
tributarista para quem quiser aproveitar a vantagem é não marcar o
começo das férias para o primeiro dia do mês, mas para o dia 5 ou 7. É a
forma de garantir que o dinheiro seja creditado em janeiro e tributado
pela tabela nova.
A correção automática é garantida pela Lei 12469/2011.
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A partir de outubro de 2014, será preciso recomeçar a pressão pela
correção da tabela do ano seguinte. Esses 4,5% ficam abaixo da inflação e
representam perdas para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido
e a tabela não, ele paga mais imposto. Pior ainda foram nos vários anos
em que a tabela ficou congelada, acumulou alta de 60% e isso nunca foi
reposto – lembra o tributarista.
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