Na última semana, 63 bulas de medicamentos foram publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. As bulas foram adequadas às regras de clareza e objetividade, como determina a norma RDC 47/09, publicada em setembro de 2009.
Essa medida trouxe para a sociedade mais do que um texto acessível. Pelo regulamento, os portadores de deficiência visual poderão solicitar, aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das indústrias, as bulas adaptadas à sua condição, que podem ser em braille, formato de áudio ou com letras aumentadas.
No prazo de 180 dias, contados a partir da publicação no Bulário Eletrônico, dia 31 de agosto, estas 63 bulas serão encontradas nas caixinhas dos medicamentos vendidos ao consumidor final. Esse é o tempo de adaptação oferecido às indústrias para que elas substituam as bulas que estão em circulação atualmente.
As bulas que vão para o Bulário Eletrônico servem de padrão para confecção das bulas dos medicamentos genéricos e similares. Portanto, os fabricantes de medicamentos genéricos e similares também têm prazo de180 dias, contados a partir do momento em que o medicamento referência entra no Bulário, para encaminhar à Anvisa a nova versão de suas bulas e disponibilizá-las nas embalagens dos medicamentos.
Outra inovação neste sistema informatizado é que a Anvisa vai passar a atualizar o Bulário de forma regular, inserindo novos lotes todos os meses.
Fonte Anvisa
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