7.01.2013

Audiência Pública debate Boas Práticas Regulatórias e suspensão de fabricação de medicamentos


As Boas Práticas Regulatórias da Anvisa serão discutidas em audiência pública no dia 11 de julho, entre 9h e 12h, no auditório da Agência, em Brasília (DF). A proposta de resolução sobre os procedimentos a serem seguidos pela Anvisa na elaboração de medidas regulatórias foi publicada pela Consulta Pública nº 13/2013, de 29 de abril, que continua aberta a contribuições até o dia 4 de julho, por meio do formulário eletrônico FormSUS, no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10466.

A audiência será uma oportunidade para discutir, da forma mais ampla possível, os aspectos centrais da proposta de resolução sobre as boas práticas regulatórias da Anvisa. O objetivo da iniciativa é promover o aperfeiçoamento contínuo da qualidade regulatória da Agência, institucionalizando estratégias de transparência e previsibilidade, como a Agenda Regulatória, e a busca pela efetividade e excelência da regulação, como o procedimento da Análise de Impacto Regulatório.

Uma inovação do texto é a previsão de formas opcionais de regulação, como o Acordo Setorial e a Recomendação Técnica, medidas regulatórias que irão permitir à Agência avaliar o melhor instrumento para alcançar seus objetivos institucionais de proteção à saúde da população. Além disso, a proposta de regulamentação estabelece as etapas que os atos normativos devem seguir de acordo com o regime de tramitação adotado (comum ou especial), detalhando as atividades e os documentos a serem desenvolvidos e os momentos de participação da sociedade.

Serviço:
Audiência Pública – Boas Práticas Regulatórias no âmbito da Anvisa
Data:11/7/2013
Horário:9h às 12h
Local: Auditório da Anvisa - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, Área Especial 57 - Brasília - DF
Instruções para participação na audiência




Norma sobre suspensão de fabricação de medicamentos terá consulta pública
A Anvisa irá colocar em consulta pública uma norma que pretende regulamentar as obrigações dos fabricantes de medicamentos quanto à comunicação, à Agência, dos casos de descontinuidade, redução ou suspensão temporária de fabricação ou importação de medicamentos.

A norma prevê um prazo mínimo de 180 dias entre a comunicação da empresa e a retirada do produto do mercado. Nos casos de suspensão temporária de fabricação ou importação de medicamentos indispensáveis, decorrentes de  motivos técnicos que impactem sua qualidade, segurança e eficácia e que possam afetar sua disponibilidade à população, a comunicação à Agência deverá ocorrer no prazo de 24 horas da suspensão.

A proposta prevê ainda a obrigatoriedade do titular do registro de comunicar previamente pacientes, serviços de saúde e profissionais da área sobre datas e razões da descontinuidade, bem como a previsão de retomada da fabricação ou importação. As informações prestadas pelo titular do registro sobre as razões da medida também serão divulgadas no sítio eletrônico da Agência. Nos casos em que for verificado risco de desabastecimento de mercado, serão aplicadas as normas de priorização de registro para medicamentos substitutos.

A consulta pública foi aprovada em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa na última terça-feira (25/6) e receberá contribuições durante 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Atualização

A Consulta Pública nº 24/2013 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho. O prazo de contribuições é de 5 de julho a 5 de agosto de 2013.

As sugestões podem ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11885

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte  endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIREG, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos  Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Saiba mais sobre a proposta
aqui.
Imprensa/Anvisa





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