Também não morreu nenhum parente deles na boate.
Tribunal rejeita ação do MP gaúcho contra decisão que libertou acusados de responsabilidade pelo incêndio que matou 242
Brasília - O presidente em exercício do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou ontem pedido do
Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender a liberdade
concedida a quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio na Boate
Kiss no dia 27 de janeiro, que causou a morte de 242 pessoas.
Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da boate, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, músicos da banda Gurizada Fandangueira, foram libertados graças a habeas corpus concedido em 29 de maio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ontem, o ministro Gilson Dipp entendeu que não seria possível cassar a decisão porque há outros meios para contestar a libertação. A corte gaúcha aprovou a soltura porque, na prisão, os quatro acusados tiveram bom comportamento e porque já havia passado o clamor popular.
Segundo o regimento do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão de decisões antes de acionado o devido processo legal só é cabível em ações contra o Poder Público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro Gilson Dipp avaliou que não existem essas premissas em relação aos acusados pelas mortes na boate.
Após estudar o acórdão proferido pelo tribunal gaúcho, ele concluiu que não há a excepcionalidade necessária à análise da medida, “ especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação” da decisão.
Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da boate, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, músicos da banda Gurizada Fandangueira, foram libertados graças a habeas corpus concedido em 29 de maio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ontem, o ministro Gilson Dipp entendeu que não seria possível cassar a decisão porque há outros meios para contestar a libertação. A corte gaúcha aprovou a soltura porque, na prisão, os quatro acusados tiveram bom comportamento e porque já havia passado o clamor popular.
Segundo o regimento do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão de decisões antes de acionado o devido processo legal só é cabível em ações contra o Poder Público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro Gilson Dipp avaliou que não existem essas premissas em relação aos acusados pelas mortes na boate.
Após estudar o acórdão proferido pelo tribunal gaúcho, ele concluiu que não há a excepcionalidade necessária à análise da medida, “ especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação” da decisão.
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