Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
Produto: substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade: profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Medicamento de Referência: produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovados cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
Medicamento Genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser por este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou na sua ausência pela DCI.
Medicamento Similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstico, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipiente, veículos e devendo ser identificado por nome comercial ou marca.
Correlato: é toda substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos.
Armazenamento/estocagem: procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
Registro do produto: ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
Número de lote: designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
Produto descartável: qualquer produto de uso único. Prazo de validade do produto: data limite para utilização de um produto.
Embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não, os produtos.
Rótulo: identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão, ou decalco, aplicada diretamente sobre o recipiente, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem.
Atenção Farmacêutica: é o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietações, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das destrezas do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.
Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
Perfuro cortante: instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
Anti-sepsia: emprego de substâncias capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
Correlato: substância, produto, aparelho, cujo uso ou aplicação esteja ligada à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva.
Assistência Farmacêutica: é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos.
O pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio quanto no seu controle, devem receber treinamentos para estes conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
O Farmacêutico responsável, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas práticas de dispensação de medicamentos.
Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação específica.
Todos os funcionários devem ser orientados quanto as práticas de higiene pessoal e os uniformes devem estar limpos e em boas condições de uso.
A drogaria deve ser localizada, projetada e construída com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
O acesso à drogaria deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
As instalações devem possuir superfícies (piso, parede e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores.
As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas.
As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
A drogaria deve dispor de local para a guarda de pertences dos funcionários.
Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
No ato do recebimento, cada entrega deve ser examinada quanto à respectiva documentação e fisicamente inspecionada para que sejam verificados as condições físicas, rotulagem, tipo, data de fabricação, validade e quantidade.
Conferir a nota fiscal quanto à razão social, quantidade, preço, condições de pagamento e se a remessa corresponde a encomendada.
As empresas produtoras (fabricante ou laboratório) ficam obrigadas a informar, em cada unidade produzida, os itens:
• O nome do produto farmacêutico – nome genérico e comercial (observar a legislação).
• Nome e endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
• Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia do seu Estado.
• Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicação do Diário Oficial.
• Data de fabricação.
• Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo de um ano para uma maior rotatividade dos produtos.
• Número de lote a que a unidade pertence.
• Composição dos produtos farmacêuticos.
• Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso.
• Finalidade, uso e aplicação.
• Precauções, cuidados especiais.
Caso haja divergência em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da seguinte forma:
• Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador. • Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da empresa.
Espaço para o fluxo racional de pessoas e matérias, visando reduzir ao mínimo o risco de:
• quebras/contaminações.
As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.
Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando chegam na farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da geladeira para saber se está ideal. Deve também ser evitado ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz, evitar exposição direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos, pois perdem suas atividades farmacológicas.
Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isento de pó e contaminação, o lixo coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo depositados em recipientes especiais com tampa e removidos o mais rápido possível, atenção especial deve ser dada ao lixo da sala de injetáveis.
A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos.
Dispor de condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos inflamáveis segundo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Dispor de local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda de produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido.
Medicamentos violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos estoques comercializáveis, identificados e segregados em áreas totalmente separados de forma a não serem vendidos, por engano e nem contaminarem outras mercadorias.
Verificar se as condições de transporte foram compatíveis com as condições de armazenamento necessárias aos medicamentos e produtos.
Os medicamentos e os produtos devem estar acompanhados dos respectivos prazos de validade, número do lote, número do registro no Ministério da Saúde, bem como se apresentarem com composição especificada e embalagens, bulas e rótulos íntegros.
É vedado a colocação de etiquetas com novos prazos de validade e/ou número de lote sobre o prazo de validade e/ou número de lote na embalagem original, bem como a dispensação ao público de produtos e medicamentos com prazo de validade expirado.
Todos os produtos e medicamentos que apresentem problemas e/ou irregularidades devem ser retirados da área de dispensação ao público e comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária para as providências cabíveis, em especial aos relacionados para interdição cautelar e/ou inutilização.
Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em locais que não receba luz solar direta.
Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão segir dois destinos:
• Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada ou mercadoria vencida”, visando o objetivo do descarte.
• Não havendo condições para execução do procedimento acima, o farmacêutico responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para receber orientação quanto ao descarte de tais.
O ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público, deve ter suas operações devidamente registradas em documento próprio e disponíveis à autoridade sanitária competente.
Os saneantes domissanitários, os produtos veterinários, aparelhos e acessórios devem estar em local específico separados dos demais produtos e medicamentos.
Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso de dúvida confirmar com o médico.
Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação, colaborar para uso racional do medicamento.
Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
O programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se prestar ao setor administrativo da farmácia, registrando todo o histórico de movimentação do produto dispensado.
No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes:
• Nome do medicamento • Finalidade terapêutica do produto
• Posologia
• Modo de usar
• Precauções
• Efeitos colaterais
• Interações medicamentosas
• Instruções de armazenamento
• Esclarecer ao paciente a re-suspensão de medicamentos liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada.
• Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.
Construir um sistema de informação e material educativo sobre medicamentos para pesquisa caso necessário.
Alertar o paciente sobre auto-medicação e suas conseqüências. Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim.
APLICAÇÂO DE INJETÁVEIS Para a prestação de serviços de aplicação de injeções a drogaria deve dispor de:
Local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas.
Instalações em condições higiênico-sanitárias e em bom estado de conservação. Profissionais legalmente habilitados para realização dos procedimentos.
Condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
Os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado.
Na aplicação dos medicamentos injetáveis não poderão existir dúvidas quanto a qualidade do produto a ser administrado e caso o medicamento apresentar características diferenciadas como cor, odor, turvação ou presença de corpo estranho no interior do medicamento, o mesmo não deverá ser administrado, devendo o profissional notificar os serviços de Vigilância Sanitária.
MEDICAMENTOS GENÉRICOS É dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por drogarias:
Esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.
Indicar, no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.
No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional.
Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares.
ALIMENTOS O farmacêutico poderá dispensar as seguintes categorias de alimentos:
I. Os alimentos para fins especiais, regulamentados por legislação específica vigente, abaixo especificados:
a. Alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
Alimentos com restrição de carboidratos (adoçantes dietéticos e isentos de açúcares). Alimentos para dietas com restrição de gorduras. Alimentos para dietas com restrição de proteínas (fenilcetonúria). Alimentos para dietas com restrição de sódio.
b. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes:
Alimentos para controle de peso. Alimentos para praticantes de atividades físicas. Alimentos para dietas de nutrição enteral. Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
c. Alimentos para grupos populacionais
Alimentos para lactentes, sucedâneos do leite materno (leite em pó modificado/ leite em pó integral) Complementos alimentares para gestantes e nutrizes. Alimentos idosos.
d. Outros alimentos específicos:
Suplementos vitamínicos e/ou minerais. Sucedâneos do sal. Alimentos ricos em fibras. Alimentos funcionais. Mel e derivados. Chás aromáticos.
Reconstituidores da flora intestinal liofilizados.
O farmacêutico não poderá permitir a dispensação nas farmácias e drogarias dos seguintes alimentos:
1. Alimentos convencionais e bebidas em geral, “in natura” e/ou industrializados. 2. Refrigerantes dietéticos. 3. Leites pasteurizados, esterilizados, e outros derivados do leite na forma líquida. 4. Alimentos para fins especiais não incluídos na Lei de Vigilância Sanitária.
5. Alimentos convencionais modificados como: baixo teor, reduzido teor, alto teor, fonte de, ou low, light, rich or high, souce.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto a guarda e dispensação dos alimentos facultados pela legislação:
1. Os alimentos devem ter registro no Ministério competente. 2. Devem estar separados dos demais produtos e medicamentos. 3. Os produtos devem obedecer a rotulagem da legislação específica. 4. Devem estar em unidades pré-embaladas sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os consumidores devem ser orientados quanto as diferenças, indicações e riscos do uso destes alimentos.
CORRELATOS Os correlatos vendidos em drogarias são:
Produtos dietéticos: adoçantes na forma de pó e líquido.
Artigos médicos e hospitalares: coletor descartável de fezes e urina, protetor para seios, suspensório escrotal, ducha ginecológica, produtos para teste de gravidez, termômetros, bolsas d’água, etc.
Produtos de higiene pessoal: absorventes higiênicos internos e externos, creme dental, sabonetes, talco, escova de dente, etc.
Perfumaria: xampus, esmaltes, condicionadores, tinturas de cabelos, etc.
Produtos diversos: fraldas descartáveis para adultos e crianças, lenços umedecidos, luvas de borracha, pente para cabelos, alicate de unha e cutícula, cortador de unhas, entre outros.
PRODUTOS DE VENDA LIVRE
Os produtos de venda livre não apresentam seus preços tabelados, ou seja, não é fixado um valor máximo de venda ao consumidor. O valor cobrado sofre uma variação de drogaria para drogaria.
hotéis, bares, restaurantes, etc |
Cotonetes Algodão Absorventes Higiênicos Esparadrapos Ataduras Compressas Merthiolate Preservativos Analgésicos Antitérmicos Antiácidos
COMUNICAÇÃO NO ATENDIMENTO Existem inúmeros tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure: Usar uma linguagem clara e objetiva. Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome. Faça somente perguntas claras e objetivas.
Saiba ouvir com atenção e demonstrar confiança e interesse evitando displicência ou desatenção.
Nunca interrompa sua fala. Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento e seja honesto.
É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal, se possível uso de jalecos ou avental.
Desenvolver sua habilidade pessoal. Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido. Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se descontrole.
Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois olhar, acompanhar as ponderações e necessidades do interlocutor são importantes requisitos para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.
Fonte Anvisa
Para complementar este manual de Boas Práticas acrescento um trecho do trabalho realizado pelo CRF-PR:
INTRODUÇÃO ÀS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A função primordial do farmacêutico na farmácia é a dispensação de medica-mentos e outros produtos e a prestação de serviços de saúde, bem como ajudar ca-da pessoa, individualmente e a comunidade em geral, a utilizá-los da melhor forma.
O serviço farmacêutico implica igualmente no envolvimento em atividades de promoção da saúde e prevenção da doença nas populações. Mas, quando o trata-mento da doença é necessário, o farmacêutico deve assegurar-se, em relação a ca-da paciente, da qualidade do processo de uso dos medicamentos, de modo a con-seguir o máximo benefício terapêutico e evitar efeitos colaterais indesejáveis. Isto pressupõe que, tendo em vista os resultados terapêuticos, os farmacêuticos aceitem partilhar responsabilidades com outros profissionais de saúde e com os próprios do-entes.
Para conseguirmos as boas práticas no dia a dia do trabalho farmacêutico é necessário o cumprimento de alguns requisitos como:
1. Preocupação do farmacêutico em relação ao bem-estar do paciente e público em geral;
2. Requer competência profissional;
3. Requer que o objetivo principal da atuação do farmacêutico na farmácia seja a dispensação dos medicamentos e produtos de saúde, acrescidos de informação adequada, monitorização dos seus efeitos, visando, principalmente, a promoção da prescrição e do seu uso racional e econômico.
Estes requisitos se desdobram em várias exigências adicionais na qualidade da ação do farmacêutico, envolvendo principalmente:
A relação com outros profissionais de saúde e farmacêuticos deve ser de coope-ração mútua, visando a melhoria profissional e a prescrição e uso racional dos medicamentos;
O farmacêutico deve participar em todos os níveis de discussão e decisão sobre política de medicamentos;
O farmacêutico deve estar informado sobre os dados clínicos e farmacológicos essenciais de cada pessoa a quem presta serviço. Para tanto, é recomendável que os pacientes usem o serviço de uma mesma farmácia;
O farmacêutico necessita de informação independente, objetiva, atualizada sobre os medicamentos e práticas terapêuticas disponíveis;
A ação do farmacêutico deve estar orientada por critérios técnicos profissionais e não comerciais;
É dever do profissional farmacêutico manter-se atualizado, com atividades que devem abordar a pratica atual e mudanças previsíveis a curto prazo, devendo
entidades de representação da profissão fornecer os meios de acesso a essa atualização.
A COMPETÊNCIA EXIGIDA DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICOE PESSOAL DE APOIO:
O farmacêutico deve manter-se informado (científica e legalmente) e manter um nível de competência suficiente para prestar um serviço profissional eficaz e efi-ciente. Deste modo, a formação contínua é uma obrigação profissional, devendo in-cluir a participação em cursos, congressos, simpósios, encontros profissionais, gru-pos de estudo, cursos de educação contínua à distância, bem como a leitura de re-vistas e jornais científicos, consulta e participação em Centro de Informações de Medicamentos (CIM), nos quais há condições de repassar valiosas informações so-bre medicamentos de forma mais facilitada.
Competência Profissional:
Benedito Cândido Silva já colocava que “Todo e qualquer profissional só de-sempenhará bem seus deveres profissionais se for competente profissionalmente”.
Devemos reconhecer que a incompetência é a maior causa de descrédito de várias profissões e da falta de sucesso de alguns profissionais. O farmacêutico deve possuir o saber científico e aplicá-lo corretamente, tomando cuidado para se manter sempre atualizado frente as inovações científicas.
A baixa remuneração não deve ser motivo para desleixo no exercício da pro-fissional, pois isto desvaloriza mais ainda a profissão. A melhoria de remuneração só acontece quando há o reconhecimento de sua necessidade e capacidade pela co-munidade e demais profissões. Para isto é necessário o engajamento de cada far-macêutico para a melhoria de toda a classe.
Pessoal de apoio:
O farmacêutico deve supervisionar e avaliar as tarefas delegadas aos seus auxiliares e assistentes, devendo intervir sempre que necessário.
No Brasil a maioria dos auxiliares e proprietários de estabelecimentos farma-cêuticos não tem formação profissional para trabalhar técnica e eticamente com os medicamentos, e possuem visão apenas comercial da atividade. Desta forma é de-ver do farmacêutico capacitá-los, educando-os quanto ao uso racional dos medica-mentos, questões higiênico-sanitárias, legais etc. Muitas irregularidades são cometi-das por estes auxiliares e proprietários de estabelecimentos farmacêuticos pelo des-conhecimento técnico e legal dos riscos dos seus atos falhos e abusos. *
Desta forma, o farmacêutico deve deixar claro qual a competência de seus auxiliares, impondo limites às suas ações, a fim de resguardar o consumidor e a si próprio.
Internacionalmente são exigidos alguns elementos para efetivação das Boas Práticas Farmacêuticas na dispensação de medicamentos chamados de “Guideli-nes”, os quais são normas gerais ou específicas aplicáveis a todos os aspectos da profissão farmacêutica.
Algumas destas estarão discriminadas, em maior ou menor grau, nas próxi-mas seções e capítulos deste Manual, tais como: normas gerais sobre informação aos pacientes, instalações e equipamentos (condição higiênico-sanitária), dispensa-ção de medicamentos e produtos de saúde, automedicação e medicamentos prescri-tos etc.
O PAPEL DO FARMACÊUTICO NOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS:
Alguns farmacêuticos, devido a deficiência curricular de suas faculdades, sen-tem-se deslocados ao assumirem pela primeira vez uma responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria, sem saber exatamente quais as suas funções e res-ponsabilidades perante estes estabelecimentos.
Estas responsabilidades e funções podem ser divididas por áreas dentro do estabelecimento, como administrativas, na dispensação da prescrição médica ou na automedicação, na relação farmacêutico-paciente, em relação a educação de profis-sionais de saúde e pacientes, em relação ao uso seguro e racional do medicamento, ao Sistema Único de Saúde, entre outras, as quais discriminaremos de forma geral abaixo.
Funções e Responsabilidades Administrativas:
Relacionam-se com a política de gerenciamento do estabelecimento farma-cêutico, as atividades fiscais, de pessoal, de controle, política de preços, compras, etc., tais como:
1. Estabelecer política e procedimentos para as operações do estabelecimento;
2. Planejar ou auxiliar no "design" da área física do estabelecimento em função do porte e atividades realizadas;
3. Observar e fazer cumprir a legislação que regem os estabelecimentos farmacêu-ticos e produtos ali comercializados e dispensados ;
4. Desenvolver e implementar sistema de segurança para prevenir apropriações indevidas (roubos, desvios etc.)
5. Estabelecer e monitorar sistema que assegure condições de estocagem adequa-da para os produtos e medicamentos, em especial os perecíveis;
6. Desenvolver e manter um sistema de remoção de produtos e medicamentos ven-cidos ou em fase de vencimento;
7. Recrutar, entrevistar, selecionar e contratar farmacêuticos e auxiliares para a equipe da farmácia, mantendo cursos de aprimoramento técnico;
8. Supervisionar e avaliar a performance da equipe.
Funções e Responsabilidades relativas ao aviamento do receituário mé-dico e na automedicação:
Relacionam-se com o atendimento e dispensação dos medicamentos e pro-dutos prescritos ou na automedicação, onde devem ser avaliados os aspectos le-gais, compatibilidade e interações, reações adversas a medicamentos (RAM), etc.
a. Determinar a urgência ou não da manipulação e/ou dispensação dos medica-mentos ou produtos para o paciente;
b. Verificar a prescrição quanto aos aspectos legais e se as informações necessá-rias estão completas. Solicitar notificação de receita quando necessário;
c. Verificar a prescrição quanto a dose, via de administração apropriada, freqüência de administração e duração do tratamento, consultando o prescritor para esclare-cimentos ou sugestões de alteração da prescrição se for necessário;
d. Verificar a prescrição quanto a compatibilidade físico-química e se há interações entre os medicamentos;
e. Selecionar o fabricante (marca) do produto para dispensação quando prescrito em terminologia genérica (denominação comum brasileira DCB), devendo levar em consideração a qualidade, os dados sobre a sua biodisponibilidade, bioequiva-lência, farmacocinética e preço entre os produtos disponíveis no mercado, deven-do ter todo o respaldo científico para isto;
f. Manipular os ingredientes prescritos de acordo com a fórmula prescrita ou instru-ção, de acordo com boas práticas de produção de produtos farmacêuticos;
g. Reconstituir os medicamentos liofilizados ou em pó nas dosagens apropriadas para a administração, quando necessário;
h. Embalar e preparar instruções escritas sobre métodos de acondicionamento para manter a estabilidade dos produtos;
i. Selecionar informações escritas e embalagem e incluir instruções mais importan-tes ao pacientes. Dispor de método de repasse de informações para semi-analfabetos a analfabetos; *
j. Realizar uma checagem final para que cada passo tenha sido cumprido adequa-damente;
k. Manter um registro de substâncias controladas estocadas e vendidas pelo esta-belecimento farmacêutico;
Funções e Responsabilidades relativas ao paciente:
Relacionam-se ao atendimento e dispensação de medicamentos e produtos aos pacientes, a avaliação de todos os aspectos relevantes na sua dispensação, como monitorar e avaliar a resposta terapêutica, as possíveis interações, a história medicamentosa, a prestação de todas as informações pertinentes ao seu uso ade-quado;
a. farmacêutico deve estar preparado para entrevistar os pacientes com o fim de obter a sua história medi-camentosa. Deve dominar efetivamente as técnicas de comunicação para enfocar de forma clara e com-preensível ao paciente sobre o modo de administra-
ção correto dos medicamentos;
b. farmacêutico deve integrar a informação sobre o medicamento e o paciente, co-mo o objetivo de adaptar o esquema posológico ao cotidiano do paciente e/ou alertar para possíveis reações adversas. Simultaneamente, o farmacêutico deve alertar o paciente para potenciais reações secundárias e o que deverá fazer, caso venham a ocorrer;
c. No aconselhamento farmacológico, o farmacêutico deve estar preparado para identificar as sintomatologias que podem ser tratadas com medicamentos não prescritos;
d. É responsabilidade clínica do farmacêutico a monitorização da terapêutica medi-camentosa de maneira a identificar o uso adequado ou não dos medicamentos. Assim o farmacêutico deve estar habilitado para monitorar e avaliar as respostas terapêuticas dos pacientes aos medicamentos prescritos e aptos para conferenci-ar com os médicos sobre a seleção da terapêutica, doses e resposta terapêutica;
e. Rever e/ou pesquisar informações adicionais droga relacionada (custo, caracte-rísticas farmacocinéticas, biodisponibilidade, efeitos adversos mais comuns, inte-rações medicamentosas) para identificar problemas potenciais relacionados com a terapêutica;
f. farmacêutico deve manter registros por escrito referentes às entrevistas, medi-camentos dispensados aos pacientes bem como de sua família;
g. Confirmar e esclarecer se o paciente entendeu a dose, freqüência de dosagem, e o método de administração entre outras informações de relevância que foram re-passadas;
h. Encaminhar o paciente a outros profissionais de saúde quando preciso;
i. Providenciar informação, tratamento e/ou encaminhamento de em casos de emergência envolvendo ingestão de substâncias tóxicas, e outras atividades de primeiros socorros;
j. Sob pedido, rever e interpretar a terapêutica para o médico, paciente ou outros envolvidos no cuidado do paciente;
k. Realizar a educação em saúde e sanitária dos pacientes, os alertando sobre ma-térias relacionadas com a sua saúde como p.ex. o fumo, abuso de drogas, alcoo-lismo etc.;
l. Instruir o paciente quanto ao uso de instrumentos e aparelhos correlatos (p.ex. inaladores, aerosóis, bolsas de colostomia etc.);
m. Participar de programas de levantamentos de dados epidemiológicos (hiperten-são, diabetes, tuberculose, hanseniase, programas de farmacovigilância, etc.);
Funções e responsabilidades relativas a educação de profissionais de saúde e pacientes:
O farmacêutico, por sua formação, e como um profissional de saúde, deve agir como um educador na sua comunidade, instruindo os pacientes sobre o correto uso dos medicamentos e cuidados higiênico-sanitários, bem como para todos os profissionais da área de saúde, repassando informações mais detalhadas sobre me-dicamentos e condições do tratamento dos seus pacientes.
a. Fazer recomendações relacionadas a terapêutica a profissionais de saúde (mé-dicos, etc.), pacientes ou outras pessoas envolvidas no cuidado do paciente;
b. Participar em programas educacionais para a comunidade relacionadas aos cui-dados em saúde e condições higiênico-sanitárias;
c. Providenciar informações sobre produtos e drogas para profissionais e institui-ções de saúde;
d. Participar em estudos de casos médicos em avaliação de uso institucional de drogas e seus produtos em comissão de Farmácia e Terapêutica;
e. Organizar e/ou participar em programa de educação contínua para outros farma-cêuticos;
f. Selecionar, avaliar, organizar e manter uma biblioteca de informações sobre dro-gas e seus produtos para uso dos funcionários do estabelecimento, em seu trei-namento ou atividade diária, repasse de informações aos pacientes e profissio-nais de saúde;
Funções e responsabilidades com o Sistema Único de Saúde (SUS):
Com a dificuldade financeira e de implantação do Sistema Único de Saúde, o SUS, grande parte da população procura os estabelecimentos farmacêuticos para tentar resolver os seus problemas de saúde. Este dado se respalda na grande quan-tidade de medicamentos que são vendidos sem receita médica. Devemos reconhe-cer que se a população procurasse os serviços do SUS, para resolver os seus pro-blemas de saúde, haveria um estrangulamento do sistema. *
Nesta situação, a presença permanente do farmacêutico é fundamental no atendimento primário em saúde à população, repassando informações de educação sanitária básica, podendo prontamente triar e encaminhar os casos mais graves, evitando a imediata medicalização, e contendo os abusos de proprietários e balco-nistas. *
a. Participar na elaboração de políticas de saúde e assistência farmacêutica, inclu-indo a regulamentação da profissão farmacêutica e de medicamentos;
b. Desenvolver e supervisionar sistemas de aquisição e distribuição de medicamen-tos, desde o armazenamento à dispensação;
c. Ser fonte de informação objetiva sobre medicamentos;
d. Encaminhar pacientes ao Sistema Único de Saúde portadores de doenças infec-to-contagiosas de notificação compulsória (obrigatória) e notificar aos serviços de vigilância epidemiológica, reações adversas, intoxicações e outros problemas ocasionados pelo uso de medicamentos e produtos (farmacovigilância);
e. Respeitar a legislação sanitária pertinente aos estabelecimentos farmacêuticos, medicamentos, produtos correlatos entre outros;
f. Conhecer e participar dos órgãos de gestão do Sistema Único de Saúde, como os Conselhos Municipais de Saúde;
g. Dar a primeira assistência a nível de comunidade, onde o farmacêutico deve es-tar inserido na equipe de saúde e o estabelecimento farmacêutico integrado no dispositivo assistencial;
h. Participar de campanhas sanitárias promovidas pelo sistema de saúde;
i. Realizar educação sanitária no âmbito do seu estabelecimento e da comunidade; *
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE:
Dispensar corretamente os medicamentos aos pacientes, é dispensar medicamentos orientando o paciente quanto aos riscos dos medicamentos, seus efeitos colaterais e adversos, interações com alimentos e outros medicamentos; ava-liar se a prescrição médica foi correta ou pode ocasionar riscos ao paciente em fun-ção do seu estado, idade, sexo, raça , etc., orientar o uso de medicamentos de venda livre; verificar se o paciente está aderindo ou não ao tratamento prescrito, é a ta-refa primordial do farmacêutico dentro das farmácias e drogarias, e neste pon-to este é imprescindível e insubstituível, pois somente o farmacêutico está devida-mente autorizado a fazê-lo. Entregar medicamentos de forma irracional e irrespon-sável, podemos dizer que muitos o fazem. * (ver definição de dispensação no PL Zaire Resende)
A dispensação de medicamentos é um ato de grande responsabilidade, que requer conhecimento técnico-científico aprimorado, permanentemente renovado e atualizado e envolve uma série de procedimentos que devem ser rotina no atendi-mento aos pacientes. Abaixo constam alguns tópicos, de forma resumida, quanto a dispensação de medicamentos e produtos:
Obtenção e repasse de informações:
A informação ao paciente deve respeitar a sua própria autonomia, melhorar a saúde e maximizar os resultados do tratamento médico da seguinte forma:
Dando ao consumidor o poder de tomar decisões sobre os tratamentos médicos a que é submetido;
Melhorando a comunicação entre os pacientes e os prestadores de cuidados de saúde; e
Encorajando o uso racional de medicamentos.
Neste contexto, a fim de que ocorra a correta dispensação e uso seguro de medicamentos e produtos de saúde, devemos obter e repassar uma série de infor-mações básicas ao paciente.
O objetivo destas informações é obter a história medicamentosa do paciente, estabelecer uma relação farmacêutico/paciente que facilite o tratamento futuro, a sua educação, e com isto sensibilizá-lo a aderir corretamente ao tratamento.
Todavia para que isto aconteça satisfatoriamente, são necessários alguns cuidados básicos expostos abaixo:
Recomendações básicas no atendimento ao paciente:
No atendimento aos pacientes sempre devem ser seguidos alguns cuidados essenciais para avaliar se a prescrição, ou os medicamentos de venda livre que es-tejam sendo usados, podem causar-lhes problemas. Por isso recomendamos que sejam feitas as seguintes perguntas, as quais devem ser feitas de forma educada, em linguagem acessível, e se necessário, expondo os motivos do questionamento:
1. O medicamento é para o Sr(ª) mesmo?. Objetivo: verificar se um medicamento prescrito para adulto vai ser usado em criança, idoso e vice e versa, e orientar quanto as demais perguntas;
2. Qual a idade de quem vai usar o medicamento? Objetivo: Verificar se o medica-mento prescrito ou solicitado é compatível, de uso seguro, ou não, para o pacien-te que vai usá-lo; Esta pergunta é muito importante para crianças de pouca ida-de, principalmente na fase de lactentes, onde o sistema metabólico não chegou a sua fase plena, ou em idosos onde o sistema metabólico já se encontra deteriorado, o que facilita intoxicações e reações adversas; Em idosos‚ também é co-mum o uso de vários medicamentos, havendo maior possibilidade de interações;
3. Quem vai usar o medicamento tem asma ou algum tipo de alergia a medicamen-tos ou alimentos ? Objetivo: Muitos medicamentos possuem como efeito adverso a reação alérgica, cujo exemplo mais simples é o ácido acetil salicílico. Pessoas com asma ou que possuem estados alérgicos são mais suscetíveis a reações alérgicas aos medicamentos e produtos;
4. Se o paciente esta tomando algum outro tipo de medicamento ? Objetivo: Verifi-car possíveis interações ou incompatibilidades medicamentosas;
5. Se o paciente consome bebidas alcóolicas ?. Esta pergunta é muito delicada, e deve ser feita com muito tato, ou de forma indireta. Objetivo: Verificar possíveis interações do(s) medicamentos prescritos com o hábito do paciente de beber. Esta pergunta é muito importante no uso de vários medicamentos com efeito an-tabuse, ou ação no Sistema Nervoso Central (SNC), normalmente perigosas as-sociadas ao álcool;
6. Se o paciente possui problemas digestivos, se o intestino funciona bem e evacua constantemente. Objetivo: avaliar se o medicamento será absorvido adequada-mente, bem como verificar o possível agravamento de patologias digestivas do paciente;
7. Muitas outras perguntas devem ser feitas dependendo da classe do medicamento prescrito ou solicitado pelo pacien-te, as quais estão disponíveis em livros de dispensação farmacêutica para cada caso especifico1, que não discrimi-naremos visto não ser o objetivo deste manual.
Recomendações para a entrevista:
Alguns cuidados devem ser tomados na entrevista, para que tenha resultado prático. É comum o paciente não comunicar ao médico fatos importantes do seu es-tado patológico devido a vergonha, medo, ansiedade em relação a estes profissio-nais. Entretanto, muitos destes pacientes “se abrem” para farmacêuticos, enfermei-ros, balconistas, contando pontos importantes de sua enfermidade e hábitos pesso-ais, antes omitidos. Para que isto aconteça é necessário saber se comunicar com o paciente. A comunicação depende de alguns fatores como:
Aspecto físico: Manter aparência saudável, bom asseio corporal. Para demonstrar preocupação com a sua saúde e a do paciente;
Roupa: Usar guarda pó, ou outra roupa adequada, em bom estado de higiene e conservação. Objetivando demonstrar preocupação com sua higiene pessoal.
Linguagem utilizada: Deve ser de fácil compreensão para o paciente. Evitar o uso de termos técnicos, ou quando o fizer explicar de forma clara o que significam respeitando a linguagem e cultura local. A informação deve ser prestada ao paci-ente tanto quanto possível de forma padronizada e que seja melhor aceita; Expli-cações claras motivam e dão mais confiança para o paciente, fazendo com que complete o seu tratamento por entender a sua necessidade.
1 - COLLEGI DE FARMACÊUTICOS DE LA PROVÍNCIA DE BARCELONA. Manual de dispensacion de productos sin receta. 1ª Ed.en castelano. Gráfica Rafael Salva Casanova. Barcelona, Espana. 18981, 534 pg.; - RODRIGUES, Sanntiago Cuellar. Manu-al de la Farmácia. 2ª Ed. . Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacêuticos. Madrid, Espana. l985. 474 pg.
Não dirigir se este remédio der sono
Atitudes corporais: Olhar o paciente de frente para demonstrar confiança; manter posição ereta ou sentar-se corretamente, não ficar arqueado, ou outra posição que possa ser entendida como de desrespeito, displicência, desatenção;
Cuidado com o tom de voz: O tom de voz deve demonstrar confiança , respeito, e compreensão ao paciente. Não devem demonstrar medo, prazer, piedade, sur-presa, compaixão e principalmente superioridade, os quais podem fazer o pacien-te perder a confiança no atendimento, ficar mais ansioso e omitir informações im-portantes;
Local da entrevista: o local deve ser confortável e que permita uma conversa sin-cera, sigilosa, e não exponha o paciente a situação de ridículo, para isto se re-comenda uma sala de atendimento farmacêutico; Evitar, enquanto estiver aten-dendo o paciente, atender telefone e realizar outras tarefas que tirem a atenção sobre o mesmo e que possam ser encaradas como descaso;
Repasse de Informações:
A informação ao paciente é fundamental para o uso correto dos medicamen-tos. A falta de informação e a sua deficiente compreensão podem contribuir para o fracasso da terapia e, em conseqüência, para o desperdício de recursos e acréscimo de custos com os cuidados de saúde.
Independente das informações contidas nas bulas dos medicamentos, deve o profissional farmacêutico reforçar estas informações e prestar detalhadamente orien-tações sobre o modo de usar, precauções quanto ao seu uso, reações adversas, interações com medicamentos e alimentos, informar e aconselhar o paciente sobre como usar os medicamentos de forma segura e eficaz, de modo a maximizar o resul-tado terapêutico. Esta é a principal responsabilidade e papel do farmacêutico dentro dos estabelecimentos farmacêuticos.
A informação ao paciente deve ser simples clara e compreensível afim de fa-cilitar a sua adesão a terapêutica instituída.
A simples transmissão de informação não é suficiente, já que a forma como esta informação é recebida e assimilada é fundamental. A efetividade da comunica-ção deve ser considerada em todos os programas de informação ao paciente. De-vem ser desenvolvidos esforços no sentido de convencer as pessoas da importância de seguirem as informações escritas sobre o medicamento que vão tomar e pedirem depois, todos os esclarecimentos que considerarem úteis. Os pacientes devem ter acesso a toda informação que solicitem Os farmacêuticos devem estar preparados para aconselhar e informar o paciente sobre o modo de aplicar a informação recebida.
Considerando que neste país há um elevado nível de semi-analfabetos e analfabetos; onde não é prática comum da população brasileira a leitura de bulas; onde boa parte dos profissionais de saúde não repassam as informações necessá-rias quanto ao uso dos medicamentos; onde as bulas e embalagens de vários medi-camentos não possuem as informações mínimas necessárias, onde medicamentos fornecidos pela rede pública via CEME não possuem bula, o trabalho de orientação ou de educação ao doente feito pelo farmacêutico é imprescindível.
A correta orientação ao paciente tem importância fundamental na adesão ao tratamento prescrito. Estudos apontam que de 30 a 50 % dos doentes não seguem corretamente a terapêutica, por fatores relacionados ao próprio doente, ao médico, ao farmacêutico, pela desobediência ou pela má compreensão do paciente das re-comendações ou da necessidade real de seguir o tratamento prescrito.
Informações que devem ser repassadas aos pacientes:
Nome do(s) medicamento(s): O paciente deve identificar claramente qual ou quais medicamentos esta tomando, afim de saber posteriormente para que servem e que cuidados devem ser tomados com cada um;
Finalidade terapêutica(do tratamento): ou seja, para que servem os medicamen-tos ou o tratamento prescrito ou indicado e desta forma criar no paciente a neces-sidade de aderir ao tratamento;
Esquema posológico: Repassar ao paciente os horários das tomadas de medica-mentos, em especial quando houver mais de um, devendo serem bem identifica-dos para evitar trocas;
Modo de usar: Devem ser repassada a forma como os medicamentos serão to-mados e a quantidade a ser tomada. Por exemplo: com bastante água, com ou sem leite, antes, durante ou após as refeições, os horários das tomadas, reforçar o tempo de duração do tratamento. O local de aplicação do medicamento, para evitar o uso incorreto, como, p. ex.: que produtos de uso externo sejam ingeridos, supositórios e comprimidos efervescentes sejam engolidos, drágeas e cápsulas de uso entérico sejam abertas.
Precauções: Os cuidados que devem ser tomados no uso dos medicamentos em relação ao ambiente, a patologia, a forma de absorção, os efeitos colaterais, entre outros dados relacionados ao paciente, como p.ex. não tomar sol quando do uso do ác. retinóico, tetraciclinas, não comer carnes gordurosas, não dirigir, não inge-rir bebidas alcóolicas, que o medicamento não pode ser usado em pessoas alér-gicas (p.ex. asmáticas), efeito teratogênico de alguns medicamentos (talidomida, etc.), ou que tenham determinada doença, etc.
Reações adversas e efeitos colaterais: informar ao paciente as principais reações adversas e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento para que as reconheça e saiba que medidas devem ser tomadas quando aparecerem, como p.ex. procurar o médico que prescreveu, interromper imediatamente o uso do me-dicamento, etc. No entanto, é importante frisar a necessidade do uso do medi-camento para que o paciente não se sinta desmotivado a parar o tratamento por conta própria.
Interações com alimentos e medicamentos: Como a automedicação é prática cor-riqueira entre a população brasileira, deve ser ressaltado as interações com ou-tros medicamentos e alimentos para evitar efeitos indesejados e inesperados ao paciente, bem como reforçar a informação caso o paciente já esteja usando outro medicamento e tenha omitido ou esquecido de informar.
Instruções sobre o armazenamento dos medicamentos: Deve ser praxe reco-mendar ao paciente a guarda adequada do medicamento, pois há sempre o risco de intoxicações com crianças quando não são guardados em armário fechado. Alguns medicamentos devem ficar acondicionados em geladeira após a sua aber-tura ou reconstituição, como p.ex. suspensões de amoxicilina, entre outros. Orientar que deve ser evitado a guarda de restos de medicamentos, em especial os lí-quidos, porque os estes se deterioram rapidamente após abertos.
Deve ser salientado ao paciente, que, apesar de ter recebido as orientações ver-bais, este deve ler a bula do medicamento como mais uma precaução.
O farmacêutico, além das orientações já descritas, deve esclarecer todas as dúvi-das do paciente quanto a utilização dos medicamentos e produtos de saúde.
Formas de repasse das informações:
As informações podem ser repassadas aos pacientes por escrito ou verbal-mente.
1. Verbalmente: É a forma mais comum de repasse de informações. Pode ou não estar associada a informação por escrito. A informação verbal, todavia, deve sempre ser repassada, de preferência, diretamente ao paciente, para que grave bem as orientações que devem ser seguidas e tenha adesão para o correto tra-tamento.
2. Informação Escrita: A informação escrita, é uma forma complementar de repas-sar as orientações, bem como educar o paciente para o uso correto dos medica-mentos. Ela é especialmente interessante nos casos onde não ha bula ou infor-mação nos frascos e envelopes de medicamentos, p.ex. na linha CEME. Neste caso, repassar uma informação por escrito deve ser uma praxe.
Para melhor aproveitamento da informação escrita, recomenda-se o uso de símbolos e desenhos de fácil compreensão para melhor entendimento dos pacientes das informações repassadas, principalmente para os analfabetos e semi-analfabetos.
Abaixo estão algumas formas de repassar informação escrita:
Ficha de informação de medicamentos: Espécie de bula, onde são colocados os principais pontos que normalmente são orientados verbalmente como: Nome do medicamento, posologia, modo de usar, precauções, reações adversas, efeitos colaterais, interações com outros medicamentos e alimentos, cuidados de arma-zenamento e outros dados que forem convenientes. *
Rótulos com avisos: Estes rótulos, cujo o uso é obrigatório para fórmulas magis-trais, são também de uso interessante para pacientes analfabetos. Além dos rótu-los obrigatórios, sugerimos a confecção e uso dos seguintes rótulos;
1. Etiquetas auto-adesivas com cores e numeração: De uso prático em receitas com vários medicamentos, onde se faz necessário melhor identificá-los os para que o paciente saiba diferenciar os medicamentos e a hora de tomada de cada um;
2. Rótulos auto-adesivos com símbolos: para indicar que o medicamento tem de ficar em geladeira, ser agitado antes de usar, deve ser aquecido antes de usar, não receber luz, etc.
Folhetos de informação ao paciente: Para repasse de informações genéricas de educação do paciente em suas patologias especificas. De uso muito interessante para acompanhar as orientações de medicamentos de venda livre. De uso muito comum em Portugal, no Brasil raramente são distribuídos em farmácias. Podem versar sobre assuntos diversos, que são o dia a dia da farmácia como: cuidados na hipertensão, diabetes, problemas intesti0nais, dor de cabeça, cuidados com enfermos, cuidados de higiene, guarda e conservação de medicamentos, auto-medicação, etc.
Livretos: Com informações mais detalhadas sobre patologias e ou medicamentos específicos, cuidados básicos de higiene e saúde, etc. O Decreto Lei n.º 377/68 permite que os estabelecimentos mantenham seção de livros para venda ao pú-blico. Recomenda-se apenas livros da área de saúde.
I.3 - MEDICAMENTOS DE VENDA LIVRE : (ver definição da legislação)
A automedicação é um costume arraigado na população brasileira. O medi-camento é considerado muitas vezes como um símbolo de saúde, ou seja, como se fosse possível comprar saúde no ato de comprar e tomar medicamentos, onde se confunde saúde, teoricamente um estado do estar com saúde, com mercadoria. Isto é muito bem usado e fomentado pelas indústrias farmacêuticas e muitos dos estabe-lecimentos farmacêuticos.
A automedicação possui uma longa história através dos séculos, e tem se usado diversos produtos, sendo alguns com eficácia comprovada e outros duvido-sos, na medicina popular.
Nos últimos 25 anos a rápida proliferação de produtos farmacêuticos de ven-da sem receita e a vasta propaganda enganosa que prometem “curas milagrosas” incentivou muito o consumo de medicamentos. Outro agravante deste quadro é que os proprietários e balconistas de farmácia promovem a “empurroterapia” e a auto-medicação, muitas vezes de produtos de tarja vermelha e preta, inclusive psicotrópi-cos, descumprindo a legislação vigente e gerando o absurdo 2º lugar como nas causas de internação por intoxicação no Brasil.
Isto além de ilegal é um ato imoral, visto ter como objetivo principal a lucrativi-dade, em detrimento da saúde e bem estar do paciente/usuário.
A automedicação é um direito do consumidor, porém deve ser feita de forma segura e racional, cabendo ao farmacêutico esta orientação, e sempre que necessá-rio, encaminhar o paciente ao médico.
Nesta situação, o papel do profissional farmacêutico é promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao consumidor ou doente que, em relação aos medicamentos, possam fazer uma opção e não um abuso que prejudicaria a sua saúde.
Abaixo, colocamos os aspectos positivos e negativos da automedicação:
ASPECTOS POSITIVOS DA AUTOMEDICAÇÃO RACIONAL:(opinião exclusiva dos autores)
1. A automedicação é mais "cômoda" para o doente do que a tentativa de obter a receita médica, visto a normal demora no atendimento à população pelo SUS;
2. A automedicação racional e orientada é mais "barata" para o indivíduo e para o sistema público de saúde.
3. A estrutura do SUS no atendimento à demanda existente é deficiente, e a auto-medicação racional alivia o sistema público de saúde de consultas médicas.
4. A automedicação "racional" estimula as pessoas a aceitarem a sua cota de res-ponsabilidade sobre a sua própria saúde.
ASPECTOS NEGATIVOS DA AUTOMEDICAÇÃO IRRACIONAL:
1. A automedicação pode atrasar, mascarar ou impedir o diagnóstico preciso de uma doença.
2. A automedicação pode afetar negativamente qualquer outro processo patológico oculto ou não do doente.
3. A automedicação pode provocar interações de grande significado clínico com outras terapêuticas previamente instituídas.
4. A automedicação pode produzir efeitos secundários e riscos inaceitáveis do pon-to de vista terapêutico.
5. Muitas doenças não podem ser tratadas com medicamentos de venda livre.
Desta forma, fica claro que a automedicação só é aceitável e pode existir se feita de "forma racional".
A automedicação racional ou responsável, seria a compra de medicamentos de venda livre com a orientação de profissional competente, o farmacêutico, onde se avaliaria os riscos, obtidos com uma entrevista minuciosa com o paciente, e indicaria o medicamento mais adequado ao caso, ou encaminharia ao médico quando fosse necessário.
Para isto, o farmacêutico deve conhecer perfeitamente sintomas clínicos ca-racterísticos e a terapêutica recomendada para os medicamentos de venda livre, técnicas de entrevista específica a cada caso, os quais estão disponíveis em bons livros como o Manual de la Farmácia, Manual de dispensação de produtos sem re-ceita, ambos da Espanha, entre outros.
PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
A padronização de medicamentos é a constituição de uma relação básica de medicamentos, observados os critérios propostos pela CEME/MS, tendo a "Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME”, como instrumento básico, objeti-vando a melhor dispensação de medicamentos à população, de acordo com as suas necessidades e peculiaridades locais. A padronização de medicamentos é especi-almente útil para Farmácias Hospitalares e de Serviços Públicos Municipais, onde mais é necessário uma racionalização dos medicamentos usados nestes estabele-cimentos.
A padronização de medicamentos tem os seguintes objetivos básicos:
1. Reduzir custo da terapêutica, sem prejuízo para os pacientes, segurança e efeti-vidade dos medicamentos;
2. Racionalizar o número de medicamentos e produtos afins, com conseqüente re-dução dos custos devido a aquisição do arsenal terapêutico;
3. Facilitar as atividades de armazenamento, distribuição, e controle dos medica-mentos, com redução dos custos operacionais;
4. Disciplinar o receituário médico hospitalar/ambulatorial e uniformizar a terapêuti-ca, colaborando como instrumento de ensino na área de saúde;
5. Aumentar a qualidade da farmacoterapia e facilitar a Vigilância farmacológica (farmacovigilância);
6. E, com base nos itens anteriores, dar eficiência e eficácia aos tratamentos, com conseqüente maior resolutividade dos tratamentos evitando agravamento de doenças recidivas, pelo uso incorreto (uso inadequado ou não uso dos medicamen-tos prescritos pelo fato de ser de difícil aquisição pela população de baixa renda), diminuindo-se os gastos com dispendiosas internações hospitalares, que são mais onerosos ao SUS.
A padronização de medicamentos deve ser feita por uma Comissão de Far-mácia e Terapêutica ou Comissão de Padronização de Medicamentos, uma junta deliberativa designada pelo diretor clínico do hospital ou Secretário de Saúde, com presença de farmacêuticos, médicos, enfermeiros, e outros profissionais envolvidos com a prescrição, dispensação e administração dos medicamentos, os quais ficarão responsáveis pela sua padronização.
Na padronização dos medicamentos devem ser levados em consideração as seguintes questões:
1. Padronizar exclusivamente medicamentos de valor terapêutico comprovado;
2. Padronizar medicamentos pelo nome genérico, conforme Denominação Comum Brasileira (DCB, nome do princípio ativo);
3. Padronizar medicamentos com apenas um principio ativo, excluindo-se, sempre que possível, as associações;
4. Padronizar os medicamentos, resguardando-se a qualidade, levando em conta o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle;
5. Padronizar, resguardando-se a qualidade, medicamentos cujos custos de trata-mento sejam menores;
6. Padronizar preferencialmente, formas farmacêuticas que permitam a individuali-zação na distribuição;
7. Padronizar formas farmacêuticas, apresentação e dosagens considerando: co-modidade para a administração aos pacientes; faixa etária e facilidade para cál-culo de doses.
VANTAGENS DA PADRONIZAÇÃO:
1. Disciplinar a inclusão e/ou exclusão de medicamentos na padronização do hospi-tal e/ou unidades ambulatoriais;
2. Tornar impessoais as decisões com a conseqüente melhoria na qualidade dos medicamentos padronizados utilizados pela unidade;
3. Promover através dos profissionais da área de saúde a participação ativa nas decisões;
4. Possibilitar maior embasamento científico para a escolha do arsenal terapêutico padronizado para uso;
5. Facilitar o controle de estoque e o planejamento da produção e/ ou aquisição de medicamentos e produtos;
6. Possibilitar o uso de uma única linguagem (princípios ativos) por todo o corpo clínico e de enfermagem das unidades ambulatoriais ou hospitalar;
7. Promover melhores condições para a prática da farmacovigilância.
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