Ação movida por torcedor suspende decisão do STJD de punir a Portuguesa pela escalação de Héverton; ainda cabe recurso.
O Fluminense não é parte na demanda. Mas se ele se sentir juridicamente afetado, pode voluntariamente entrar no caso.
5655 comentários
Héverton, pivô do caso que fez com que o STJD tirasse pontos da Lusa (Foto: Futura Press)
Um
torcedor da Portuguesa conseguiu uma vitória na Justiça de São Paulo através do juiz Marcello do Amaral Perino, contra a CBF,
para que a Lusa seja mantida na Série A do Campeonato Brasileiro,
revertendo decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que
tirou quatro pontos do clube por conta da escalação irregular do meia
Héverton em jogo contra o Grêmio, na última rodada da competição, no dia
8 de dezembro, no Canindé. Daniel Neves, advogado, obteve uma liminar na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo que havia obrigado a CBF a devolver ao Flamengo os quatro pontos perdidos em julgamento no STJD por caso semelhante ao da Lusa - o Fla usou o lateral André Santos em jogo contra o Cruzeiro, também na última rodada, no Maracanã. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - clique aqui para ver a nota.
saiba mais
A CBF se defendeu em nota em seu site oficial. A entidade divulgou 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas
acabaram extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial,
ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual".Em off, um dirigente da CBF explicou que "as liminares não mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação".
Entenda o caso
A Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD) em relação à Portuguesa, restabelecendo os quatro pontos que lhe foram tirados. Com a decisão de devolver os pontos à Lusa e ao Fla, quem cai é o Fluminense. Cabe recurso da decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.
Em entrevista por telefone, Daniel Neves explicou os próximos passos:
- A CBF será comunicada da decisão. Ela pode contestar essa ação em primeiro grau e entrar com recurso chamado agravo de instrumento aqui mesmo em São Paulo. A CBF tem dez dias para isso. O Fluminense não é parte na demanda. Mas se ele se sentir juridicamente afetado, pode voluntariamente entrar no caso. O que é certo é que, pelo menos até segunda-feira, a Portuguesa dorme na Série A.
* Colaborou Thiago Lima, do Rio de Janeiro
Comentario de um torcedor:
Uma liminar que não muda a tabela do br 2014, caso o torcedor e ex advogado do flamengo ganhe, para time rever os pontos ele tem que responder pelo clube, se feito isso o flamengo é penalizado pela FIFA e será excluído da libertadores...não só, o argumento abre vários precedentes como, jogadores punidos na sexta e avisados pelos clubes só poderiam cumprir tal punição depois do anunciado conforme o estatuto do torcedor, assim o sheik (corinthians) q cumpriu conforme o STDJ, iria perder 6 pontos e assim rebaixando o corinthians e o botafogo que tb passa pelo mesmo processo, perderia os pontos e ficaria fora da lebertadores, fora a bagunça dos outros times que cumpriram o regulamento...2014 brasileirão com 24 clubes, pode escrever...
Nenhum comentário:
Postar um comentário